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norma nº 1352/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1352 / 2020
Date 2020-03-06
EmentaLEI DE Nº 1352 DE 06 DE MARÇO DE 2020 QUE " DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POE EXCESSO DE ARREC ADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 46.146,,17, INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS 44.90.51.00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAISO
AV. PARAÍSO, 2601 - SETOR 01
63786990/0001-55 Exercício: 2020
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.352
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor
de R$ 46.146,17, e incorporação do elemento de
despesa 4.4.90.51.00, e das outras providências.”
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
113 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício
financeiro de 2020, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00 — obras e instalações, por intermédio da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, na importância de R$ 46.146,17
(quarenta e seis mil cento e quarenta e seis reais e dezessete centavos), distribuídos as seguintes
dotações:
Suplementação ( +) 46.146,17
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
557 12.361.1006.2014.0000 Manutencao do Ensino Fundamental 46.146,17
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.:06 12
6 Recursos de Outras Fontes - Exercicios Anteriores
012 109 Convênio Ampliação de Escola
Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recurso provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/ CONVENIO Nº 074/17/PJ/DER-RO — AMPLIAÇÃO DE ESCOLA 46.146,17
Fontes de Recurso
6 12 46.146,17
Artigo 3º, Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 6.314 de 06 de março, que aprova para o exercício
de 2.020, o “Quadro de Detalhamento das Despesas — QDD” e ficando também incluído na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LOD, no Plano Plurianual - PPA e na Leia Orçamentária Anual — LOA para o exercício de
2.020as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 06 de março de 2020.
e
Charlgs Luis Pinheiro Gomes
eito' Municipal

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