| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1355 / 2020 |
| Date | 2020-03-06 |
| Ementa | LEI DE Nº 1355 DE 06 DE MARÇO DE 2020 QUE " DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POE EXCESSO DE ARREC ADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 147,71, INCORPORAÇAÕ DO ELEMENTO DE DESPESAS 44.90.52.00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1302 |
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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO AV. PARAÍSO, 2601 - SETOR 01 63786990/0001-55 Exercício: 2020 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.355 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 147,71, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00, e das outras providências.” O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono é promulgo a seguinte lei: Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no O camento Programa, no exercício financeiro de 2020, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 — material permanente, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, no valor de R$ 46.146,17 (quarenta e seis mil cento e quarenta e seis reais e dezessete centavos), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação (+) 147,71 02 0 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 564 12.361.1006.2014.0000 Manutencao do Ensino Fundamental 147,71 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.:03 92 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores 012 005 Recursos Próprios - Alienação Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO: REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/ RECURSO PROPRIO / ALIENAÇÃO DE BENS 147,71 Fontes de Recurso 3 92 147,71 Artigo 3º. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 6.317 de 06 de março, que aprova para o exercício de 2.020, o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LOD, no Plano Plurianual — PPA e na Leia Orçamentária Anual — LOA para o exercício de 2.020as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 06 de março de 2020. / Pinheiro Gomés Municipal Rb aos sra) Dont k Pes ga