| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1359 / 2020 |
| Date | 2020-03-06 |
| Ementa | LEI DE Nº 1359 DE 06 DE MARÇO DE 2020 QUE " DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POE EXCESSO DE ARREC ADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 67.478,93, INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS 44.90.51.00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1305 |
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N 63786990/0001-55 Exercicio: 2020 e GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.359 gm o) PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO Y 3 AV. PARAÍSO, 2601 - SETOR 01 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 67.478,93, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00, e das outras providências.” O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício financeiro de 2020, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00 — obras e instalações, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, na importância de R$ 67.478,93 (sessenta e sete mil quatrocentos e setenta e oito reais e noventa e três centavos), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação (+ ) 67.478,93 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 536 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 67.478,93 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.:03 00 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores 010 006 Recursos Próprios (N 15%) Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/ DOAÇÃO FINANCEIRA USINA / AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL MUNICI PEQUENO PORTE ISABEL BATISTA DE OLIVEIRA 67.478,93 Fontes de Recurso E) 00 67.478,93 Artigo 3º. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 6.320 de 06 de março, que aprova para o exercício de 2.020, o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD" e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LOD, no Plano Plurianual - PPA e na Leia Orçamentária Anual - LOA para o exeriício de 2.020as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 06 de março de 2020. Charl 's Pinhejró Gomes efeito Municipal