| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 1996 |
| Date | 1996-01-02 |
| Ementa | AUTORIZA O INSTITUTO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL A CONCEDER PARCELAMENTO DA DÍVIDA CONTRAÍDA PELA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 131 |
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Prefeitura do Município de Vale do Paraíso Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito LEI Nº 123 DE 24 DE JANEIRO DE 1 "AUTORIZA -O--IN STITUTO MUNICI-! PAL DE SEGURIDADE SOCTAT A CON CEDER PARCELAMENTO DA DÍVIDA ? NTRAÍDA PELA PREFEITURA E DÍ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", O Prefeito do Município de Vale do Paraiso, E Fz A “a O U fo cx D eu sanciono a seguinte Lei: | / Art. 1º, Fica o Instituto Municipal de Sdey ridade Social-IMSS autorizado a conceder parcelamento dos créditos de . prt DR ... os « a contribuições previdenciarias deyidas pela Prefeitura Mun nicipal de Va a le do Paraiso, levantadas em 30.11.95. 4 e Paragrafo Único - O parcelamento de que tra ta o “caput! deste artigo, não podera exceder ao exercício financeiro | de 1.996. Art. 2º, Para cálculo das correções dos crê. ditos não liquidados até 30.11.95., serg utilizada a Unidade Padrão ! do Município - UPFM, como indexador. Art. 3º, Está Lei entra em vigor na data e sua publicação, revogadas as disp posições em contrário, 7 : Za FETO ç úLOS PREFEITO MUNICIPAL r que a Câmara Municipal aprovou ie.