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norma nº 123/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 1996
Date 1996-01-02
EmentaAUTORIZA O INSTITUTO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL A CONCEDER PARCELAMENTO DA DÍVIDA CONTRAÍDA PELA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id131

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Prefeitura do Município de Vale do Paraíso
Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 123 DE 24 DE JANEIRO DE 1
"AUTORIZA -O--IN STITUTO MUNICI-!
PAL DE SEGURIDADE SOCTAT A CON
CEDER PARCELAMENTO DA DÍVIDA ?
NTRAÍDA PELA PREFEITURA E DÍ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
O Prefeito do Município de Vale do Paraiso,
E
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eu sanciono a seguinte Lei: |
/
Art. 1º, Fica o Instituto Municipal de Sdey
ridade Social-IMSS autorizado a conceder parcelamento dos créditos de
. prt DR ... os « a
contribuições previdenciarias deyidas pela Prefeitura Mun nicipal de Va
a
le do Paraiso, levantadas em 30.11.95.
4 e
Paragrafo Único - O parcelamento de que tra
ta o “caput! deste artigo, não podera exceder ao exercício financeiro |
de 1.996.
Art. 2º, Para cálculo das correções dos crê.
ditos não liquidados até 30.11.95., serg utilizada a Unidade Padrão !
do Município - UPFM, como indexador.
Art. 3º, Está Lei entra em vigor na data e
sua publicação, revogadas as disp posições em contrário,
7 :
Za FETO ç úLOS
PREFEITO MUNICIPAL
r que a Câmara Municipal aprovou ie.

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