| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1369 / 2020 |
| Date | 2020-03-06 |
| Ementa | LEI DE Nº 1369 DE 06 DE MARÇO DE 2020 QUE " DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPERAVIT FINANCEIRO, NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 23.550,73, E INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS 44.90.52.00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1315 |
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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO AV. PARAÍSO, 2601 - SETOR 01 83786990/0001-55 Exercício: 2020 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.369 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 23.550,73, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00, e das outras providências.” O Prefeito Municipal de Vale do Paraiso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício financeiro de 2020, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00 — pessoa jurídica, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde — SEMSAU, na importância de R$ 23.550,73 (vinte e tres mil quinhentos e cinquenta reais e setenta e três centavos ), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 23.550,73 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 574 10.305.1004.2037.0000 Manutenção das Atividades de Vigilância Epidemiológica e Am 23.550,73 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.:03 27 E Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores 010 109 Epidemiologia e Controle de Doenças Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/ EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS — LIXEIRA E DRONE 23.550,73 Fontes de Recurso 3 27 23.550,73 Artigo 3º, Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde — SEMSAU, fixado através do DECRETO 6.332 de 06 de março, que aprova para o exercício de 2.020, o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD" e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LOD, no Plano Plurianual - PPA e na Leia Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2.020as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei, Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 06 de março de 2020.