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norma nº 1371/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1371 / 2020
Date 2020-03-09
EmentaLEI DE Nº 1371 DE 09 DE MARÇO DE 2020 QUE " DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPERAVIT FINANCEIRO, NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 49.746,73, E INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS 33.90.30.00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO
AV. PARAÍSO, 2601 — SETOR 01
63786990/0001-55 Exercício: 2020
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1.371
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor
de R$ 49.746,73, incorporação do elemento de
despesa 3.3.90.30.00, e das outras providências.”
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
113 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício
financeiro de 2020, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 — material de consumo, por intermédio da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, na importância RS 49.746,73 (quarenta e nove mil
setecentos e quarenta e seis reais e setenta e três centavos), distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+ ) 49.746,73
02 o8 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
553 25.752.1011.2054.0000 Manutenção da Rede de Iluminação Pública 49.746,73
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:03 10
3) Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
002 021 CONTRBUIÇÃO ILUMINAÇÃO PUBLICA - COSIP
Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/ CONTRIBUIÇÃO ILUMINAÇÃO PUBLICA — COSIP 49.746,73
Fontes de Recurso
ã 10 49.746,73
Artigo 3º. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 6.334 de 09 de março, que aprova para o exercício de 2.020,
o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD"” e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias
—LOD, no Plano Plurianual - PPA e na Leia Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2.020as modificações
financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 09 de março de 2020.
feito Municipal

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