| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1374 / 2020 |
| Date | 2020-03-09 |
| Ementa | LEI DE Nº 1374 DE 09 DE MARÇO DE 2020 QUE " DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPERAVIT FINANCEIRO, NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 3.662,47, E INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS 33.90.93.00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1320 |
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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO AV. PARAÍSO, 2601 — SETOR 01 63786990/0001-55 Exercicio: 2020 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.374 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 3.662,47, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e das outras providências.” O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício financeiro de 2020, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 — indenizações e restituições, , por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração - SEMPLAD, na importância de R$ 3.662,47 (três mil seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação (+) 3.662,47 02 03 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, COORD. E ADM 545 04.122.1003.2005.0000 Manutencao e Funcionamento da SEMPLAD 3.662,47 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.:06 14 6 Recursos de Outras Fontes - Exercicios Anteriores 002 035 Aquisição de Veiculo Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/ AQUISIÇÃO DE VEICULO / CONVENIO Nº 279/PGE/2018. 3.662,47 Fontes de Recurso 6 14 3.662,47 Artigo 3º. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração - SEMPLAD, fixado através do DECRETO 6.337 de 09 de março, que aprova para O exercício de 2.020, o “Quadro de Detalhamento das Despesas — QDD" e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LOD, no Plano Plurianual - PPA e na Leia Orçamentária Anual — LOA para o exercício de 2.020as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 09 de março de 2020.