| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1375 / 2020 |
| Date | 2020-03-09 |
| Ementa | LEI DE Nº 1375 DE 09 DE MARÇO DE 2020 QUE " DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPERAVIT FINANCEIRO, NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 59.149,4, E INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS 33.90.30.00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1321 |
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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAISO AV. PARAÍSO, 2601 - SETOR 01 63786990/0001-55 Exercício: 2020 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.375 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 59.149,24, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e das outras providências.” O Prefeito Municipal de Vale do Paraiso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: ' Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício financeiro de 2020, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 — material de consumo, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, na importância de RS 59.149,24 (cinquenta e nove mil cento e quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação (+) 59.149,24 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE 542 26.782.1008.2056.0000 Recuperação de Pontes e Bueiros 59.149,24 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:06 14 6 Recursos de Outras Fontes - Exercicios Anteriores 002 010 Convenio FITHA Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Fontes de Recurso 6 14 59.149,24 SUPERÁVIT FINANCEIRO REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/ CONVENIO FITHA 032/18/] Artigo 3º. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 6.375 de 09 de março, que aprova para o exercício de 2.020, o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LOD, no Plano Plurianual - PPA e na Leia Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2.020as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 09 de março de 2020.