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norma nº 1376/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1376 / 2020
Date 2020-03-09
EmentaLEI DE Nº 1376 DE 09 DE MARÇO DE 2020 QUE " DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPERAVIT FINANCEIRO, NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 52.339,50, E INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS 44.90.52.00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO
AV. PARAÍSO, 2601 - SETOR 01
63786990/0001-55 Exercício: 2020
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.376
“Dispõe sobre a avertura de Crédito Adicional
Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor
de R$ 52.339,50, e incorporação do elemento de
despesa 4.4.90.52.00, e das outras providências.”
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
113 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei: :
Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício
financeiro de 2020, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 — material permanente, por intermédio da
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, na importância de R$ 52.339,50 (cinquenta e dois mil trezentos e
trinta e nove reais e cinquenta centavos), distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+) 52.339,50
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
539 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 52.339,50
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.:0328
3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
010 236 PROPOSTA Nº 110180.171222/0937-57
Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/ REFERENTE A PROPOSTA Nº 1101801712220/93-757 — MATERIAL
PEWRMANENTE DA REDE BASICA (EQUIPAMENTO ODONTOLOGICO). 52.339,50
Fontes de Recurso
E) 28 52.339,50
Artigo 3º. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU,
fixado através do DECRETO 6.339 de 09 de março, que aprova para o exercício de 2.020, o “Quadro de
Detalhamento das Despesas — QDD” e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LOD, no
Plano Plurianual - PPA e na Leia Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2.020as modificações
financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 09 de março de 2020.

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