| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1378 / 2020 |
| Date | 2020-03-09 |
| Ementa | LEI DE Nº 1378 DE 09 DE MARÇO DE 2020 QUE " DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPERAVIT FINANCEIRO, NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 52.430,53, E INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS 33.90.93.00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1324 |
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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO AV. PARAÍSO, 2601 - SETOR 01 63788990/0001-55 Exercício: 2020 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.378 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 52.430,53, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e das outras providências.” O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício financeiro de 2020, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 — indenizações e restituições, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, na importância de R$ 52.430,53 (cinquenta e dois mil quatrocentos e trinta reais e cinquenta e três centavos), distribuídos as seguintes dotações: 52.430,53 Suplementação (+ ) 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 537 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 52.430,53 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.:03 27 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores 010 228 REDE BÁSICA - INCLEMENTO PAB 2016 Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: ICEIRO REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/ REDE BASICA — INCLEMENTO TEMPORARIO DO PAB REFERI 52.430,53 Fontes de Recurso £) 27 52.430,53 Artigo 3º. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde — SEMSAU, fixado através do DECRETO 6.341 de 09 de março, que aprova para o exercício de 2.020, o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LOD, no Plano Plurianual - PPA e na Leia Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2.020as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 09 de março de 2020.