br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

norma nº 1385/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1385 / 2020
Date 2020-03-11
EmentaLEI DE Nº 1385 DE 119 DE MARÇO DE 2020 QUE " DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPERAVIT FINANCEIRO, NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 90.000,00, E INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS 33.90.39.00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1329

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO
AV. PARAÍSO, 2601 - SETOR 01
63786990/0001-55 Exercício: 2020
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.385
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Excesso de arrecadação no orçamento vigente, no
valor de R$ 90.000,00, e incorporação do elemento de
despesa 3.3.90.39.00, e das outras providências.”
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
113 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício
financeiro de 2020, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00 — pessoa jurídica, por intermédio da Secretaria
Municipal de Saúde - SEMSAU, na importância de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), distribuídos as seguintes
dotações:
Suplementação (+) 90.000,00
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
s88 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 90.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.:01 27
pl Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
010 244 Laboratório de Prótese Dentária
Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recurso provenientes de:
Excesso: INCENTIVO FINANCEIRO REFERENTE Á LABORATORIO REGIONAL DE , ANS 3168 DE
9/12/19. 90.000,00
Fontes de Recurso
1 27 90.000,00
Artigo 3º. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU,
fixado através do DECRETO 6.351 de 11 de março, que aprova para o exercício de 2.020, o “Quadro de
Detalhamento das Despesas - QDD” e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LOD, no
Plano Plurianual - PPA e na Leia Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2.020as modificações
financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 11 de março de 2020.

open original →