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norma nº 1408/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1408 / 2020
Date 2020-04-22
EmentaLEI DE Nº 1408 DE 22 DE ABRIL DE 2020 QUE " DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPERAVIT FINANCEIRO, NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 96.535,42, E INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS 44.90.52.00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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83786990/0001-55 Exercicio: 2020
AY
& PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO
AV. PARAÍSO, 2601 - SETOR 01
. GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.408
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor
de R$ 96.535,42, e incorporação do elemento de
despesa 4.4.90.52.00, e das outras providências.”
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art,
113 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei: -
Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício
financeiro de 2020, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 — indenizações e restituições trabalhistas, por
intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, na importância de R$ 96.535,42 (noventa e seis mil
quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta e dois centavos), distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+) 96.535,42
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
607 10.301,2004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 96.535,42
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.:03 28
3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
010 225 PROPOSTA Nº 19314.027000.117010
Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/ DA REDE BASICA REFERENTE AO ENFRENTAMENTO AO COVID-19 96.535,42
Fontes de Recurso
3 28 96.535,42
Artigo 3º. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU,
fixado através do DECRETO 6.409 de 22 de abril, que aprova para o exercício de 2.020, o “Quadro de
Detalhamento das Despesas — QDD” e ficando também incluido na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LOD, no
Plano Plurianual - PPA e na Leia Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2.020 as modificações
financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 22 de abril de 2020.

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