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norma nº 1404/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1404 / 2020
Date 2020-04-14
EmentaLEI DE N º 1404 DE 14 DE ABRIL DE 2020 QUE " DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 22.524,70, INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS 31.90.11.00, 31.90.04.00, 31.90.30.00, 33.90.36.00, 33.90.33.00, 3390.39.00 E 44.90.52.00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
native_id1339

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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO
AV. PARAÍSO, 2601 - SETOR 01
63786990/0001-55 Exercício: 2020
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.404
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por
Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor
de R$ 22.524,70, incorporação do elemento de despesa
3.1.90.11.00, 3.1.90.04.00, 3.3.90.14.00, 3.3.90.30.00,
3.3.90.36.00, 3.3.90.33.00, 3.3.90.39.00 e 4.4.90.52.00, e
das outras providências.”
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições-legais que lhe confere o Art. 113 da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Oiçamento Programa, no exercício
financeiro de 2020, por Excesso de Arrecadação e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 -
vencimentos e vantagens fixas, 3.1.90.04.00 — contratação por tempo determinado, 3.3.90.14.00 - diária,
3.3,90.30.00 - material de consumo, 3.3.90.36.00 - serviço pessoa fisica, 3.3.90.33.00 - passagens e despesa
com locomoção, 3.3.90.39.00 — serviço pessoa jurídica e 4.4.90.52.00 — material permanente, no Orçamento
Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho E Assistência Social
- SEMTAS, a importância de R$ 22.524,70 (vinte e dois mil quinhentos e vinte e quatro reais e setenta centavos),
distribuídos as seguintes dotações:
sean (+)
22.524,70
02 07 O0 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
596 08.243.1007.1030.0000 Criança Feliz 7.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - | ESSOAL CIVIL FR:0215
2
Recursos de Outras Fontes - Exercicio Corrente
008 103 PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS
597 08.243.1007.1030.0000 Criança Feliz 5.000,00
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO FR.:0215
2 * Recursos de Outras Fontes - Exercicio Corrente
Dos 103 PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS
598 08.243.1007.1030.0000 Criança Feliz 4.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL FR.:0215
2 Recursos de Outras Fontes - Exercicio Corrente
008 103 PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS
599 08.243.1007.1030.0000 Criança Feliz 3.000,00
4.4.90,52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FR:0215
z Recursos de Outras Fontes - Exercicio Corrente
Dos 103 PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS
600 08.243.1007.1030.0000 Criança Feliz 2.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:0215
2 Recursos de Outras Fontes - Exercicio Corrente
008 103 PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS
601 08.243.1007.1030.0000 Criança Feliz 500,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.:0215
2 Recursos de Outras Fontes - Exercicio Corrente
0o8 103 PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS
602 08.243.1007.1030.0000 Criança Feliz
3.3,90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
2 Recursos de Outras Fontes - Exercicio Corre)
“008 meu: 103 PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SU. /)
/
WIN
> PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO
AV. PARAÍSO, 2601 - SETOR 01
63786990/0001-55 Exercício: 2020
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.404
603 08.243.1007.1030.0000 Criança Feliz 924,70
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.:0215
2 Recursos de Outras Fontes - Exercicio Corrente
008 103 PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO S JAS
22.524,70
Fontes de Recurso
2 À 22.524,70
Artigo 3º, Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência
Social - SEMTAS, fixado através do DECRETO 6.398 de 14 de abril, que aprova para o exercício de 2.020, o “Quadro de
Detalhamento das Despesas - QDD" e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LOD, no Plano
Plurianual - PPA e na Leia Orçamentária Anual - LOA para o exercicio de 2.020as modificações financeiras dos programas
em anexo, por força desta Lei.
ad
Artigo 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraiso, 14 de abril de 2020.
Charles Luis Pinheiro Gomes”
ito Municipal

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