| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1382 / 2020 |
| Date | 2020-03-11 |
| Ementa | LEI DE N º 1382 DE 11 DE MARÇO DE 2020 QUE " INSTITUI O PROGRAMA CRIANÇA FELIZ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." |
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO . CNPI 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAISO. nº 2601 = CENTRO - VALE DO PARAÍSORO CEP: 76.923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. LEI Nº 1382 DE 11 DE MARÇO DE 2020 “INSTITUL O PROGRAMA CRIANÇA FELIZ NO AMBITO DO MUNICIPIO DE VALE DO PARAÍSO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”, O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art 1º Fica instituído no âmbito do Município de Vale do Paraíso o Programa Primeira Infância. denominado Programa Criança Feliz. Art 2º O programa de que trata esta Lei possui a finalidade essencial de potencializar a atenção às gestantes. às crianças na primeira infância e suas famílias, em especial. àquelas em situação de vulnerabilidade social e funcionará de acordo com as diretrizes. objetivos e metas do Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto Federal nº 8.869. de 05 de outubro de 2016 e demais normativos aplicáveis. Art 3º O programa terá coordenação da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social —- SEMTAS de Vale do Paraiso e será constituído na esfera do Serviço de Proteção Social Básico. Parágrafo Único. O programa será desenvolvido em caráter intersetorial e integrado, com condução e implementação em regime de responsabilidade compartilhada a partir da articulação entre as políticas públicas das áreas de assistência social. de saúde e de educação, sem prejuízo da interligação e conexão com os demais campos que tenham afinidade com o tema. Art 4º São objetivos do programa: 1 — promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil na primeira infância: Il — apoiar a gestante e a família na reparação para o nascimento e nos, ps ç perinatais: Crest aa pras veria TA rdias + RO) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAISO/RO CNPJ 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO. nº 2601 -CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO = CEP: 76.923-000 LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 11/02/1992. II - colaborar no exercício da parentalidade. fortalecendo os vinculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado. proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis anos de idade: IV - mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e das suas famílias a políticas e serviços públicos de que necessitem: V — integrar. ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para as gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias. Art. 5º Fica autorizada a criação de 03 (três) vagas para o emprego de visitadores do Programa Criança Feliz. Art. 6º O programa será coordenado pelo Chefe do Programa Criança Feliz. cargo comissionado, cujas atribuições e remuneração foram instituídas através da Lei nº 1054 de 07 de Agosto de 2017. Art. 7º O poder Executivo criará. por ato próprio. o Comitê Gestor do programa o qual terá a atribuição de apoiar o planejamento e articulação de suas ações. Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias disponibilizadas para a efetivação do programa. Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei. no que for necessário à sua fiel execução. Art. 10 Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Charles Luis Pinheiro Gomes Pre Municipal