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norma nº 1382/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1382 / 2020
Date 2020-03-11
EmentaLEI DE N º 1382 DE 11 DE MARÇO DE 2020 QUE " INSTITUI O PROGRAMA CRIANÇA FELIZ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
. CNPI 63.786.990/0001-55
AVENIDA PARAISO. nº 2601 = CENTRO - VALE DO PARAÍSORO CEP: 76.923-000.
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992.
LEI Nº 1382 DE 11 DE MARÇO DE 2020
“INSTITUL O PROGRAMA CRIANÇA FELIZ NO
AMBITO DO MUNICIPIO DE VALE DO PARAÍSO, E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VALE
DO PARAISO APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art 1º Fica instituído no âmbito do Município de Vale do Paraíso o Programa Primeira
Infância. denominado Programa Criança Feliz.
Art 2º O programa de que trata esta Lei possui a finalidade essencial de potencializar a
atenção às gestantes. às crianças na primeira infância e suas famílias, em especial.
àquelas em situação de vulnerabilidade social e funcionará de acordo com as diretrizes.
objetivos e metas do Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto Federal nº 8.869.
de 05 de outubro de 2016 e demais normativos aplicáveis.
Art 3º O programa terá coordenação da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência
Social —- SEMTAS de Vale do Paraiso e será constituído na esfera do Serviço de
Proteção Social Básico.
Parágrafo Único. O programa será desenvolvido em caráter intersetorial e integrado,
com condução e implementação em regime de responsabilidade compartilhada a partir
da articulação entre as políticas públicas das áreas de assistência social. de saúde e de
educação, sem prejuízo da interligação e conexão com os demais campos que tenham
afinidade com o tema.
Art 4º São objetivos do programa:
1 — promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do
desenvolvimento infantil na primeira infância:
Il — apoiar a gestante e a família na reparação para o nascimento e nos, ps
ç
perinatais:
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RO)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAISO/RO
CNPJ 63.786.990/0001-55
AVENIDA PARAÍSO. nº 2601 -CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO = CEP: 76.923-000
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 11/02/1992.
II - colaborar no exercício da parentalidade. fortalecendo os vinculos e o papel das
famílias para o desempenho da função de cuidado. proteção e educação de crianças na
faixa etária de até seis anos de idade:
IV - mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e das suas famílias a
políticas e serviços públicos de que necessitem:
V — integrar. ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para as gestantes,
crianças na primeira infância e suas famílias.
Art. 5º Fica autorizada a criação de 03 (três) vagas para o emprego de visitadores do
Programa Criança Feliz.
Art. 6º O programa será coordenado pelo Chefe do Programa Criança Feliz. cargo
comissionado, cujas atribuições e remuneração foram instituídas através da Lei nº 1054
de 07 de Agosto de 2017.
Art. 7º O poder Executivo criará. por ato próprio. o Comitê Gestor do programa o qual
terá a atribuição de apoiar o planejamento e articulação de suas ações.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias disponibilizadas para a efetivação do programa.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei. no que for
necessário à sua fiel execução.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Pre Municipal

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