| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1383 / 2020 |
| Date | 2020-03-11 |
| Ementa | LEI DE N º 1383 DE 11 DE MARÇO DE 2020 QUE " ALTERA O ART 1º PARAGRAFO ÚNICO E ART. 2º PARAGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 629 DE 20 DE MAIO DE 2009 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." |
| native_id | 1343 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO CNP) 63.786.990/0001-55 Avenida Paraná, s/n — Centro — Vale do Paraíso/RO — CEP: 76.923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. LEINº 1353 DE 11 DE MARÇO DE 2020 ALTERA O ART 1º, PARÁGRAFO ÚNICO E ART 2º PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 629 DE 20 DE MAIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Vale do Paraiso faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Altera o art 1º e parágrafo único da Lei nº 629 de 20 de Maio de 2009 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar aos motoristas lotados na Secretaria Municipal de Saúde conforme disposto abaixo: [-— Motorista de veículos leves lotado no HPP. no valor correspondente a 25 UPFM para deslocamento de pacientes a outros Municípios do Estado de Rondônia: [Motorista de veículos leves lotado no Distrito de Santa Rosa no valor correspondente a 7.5 UPEM para deslocamento de pacientes ao HPP de Vale do Paraíso e Macro região 2: HI Motorista lotado no HPP para realização de condução de La veículo de transporte coletivo no valor correspondente a 30 UPEM para deslocamento de pacientes aos Municípios Cacoal e Porto Velho. Parágrafo único: O servidor que receber indenização de que trata esta Lei. não poderá perceber ajuda de custo ou diárias. não será devido ainda o pagamento de horas extraordinárias em virtude do deslocamento realizado a outros Municípios. devi cumprir integralmente as escalas :estabeleeidas pelo chefe imediato. m PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO CNP) 63.786.990/0001-55 Avenida Paraná, s/n — Centro — Vale do Paraíso/RO — CEP: 76:923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. Art 2º - Demais motoristas lotados na SEMSAU que não se enquadrem nos incisos do art 1º não farão jus a indenização de que trata a presente Lei. Parágrafo Unico: O pagamento será autorizado previamente através de documento emitido pela Secretaria Municipal de Saúde. Art, 3º - sta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. dr 1%