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norma nº 1409/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1409 / 2020
Date 2020-04-22
EmentaLEI DE NUMERO 1409 DE 22 DE ABRIL DE 2020 QUE " DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 144.299,70 E INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS 44.90.52.00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO
AV. PARAÍSO, 2601 — SETOR 01
63786990/0001-55 Exercício: 2020
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.409
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor
de R$ 144.299,70, e incorporação do elemento de
despesa 4.4.90.52.00, e das outras providências.”
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art,
113 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei: SE
Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício
financeiro de 2020, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 — indenizações e restituições trabalhistas, por
intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, na importância de R$ 144.299,70 (cento e quarenta e
quatro mil duzentos e noventa e nove reais e setenta centavos), distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+ ) 144.299,70
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
606 10.301.100%.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 144.299,70
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.:03 28
3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
010 234 PROPOSTA Nº 63.786.90000/2130-13
Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: SUPERÁVIT FINANCEIRO REFERENTE AQ EXERCICIO DE 2019/ DA REDE BASICA REFERENTE AO ENFRENTAMENTO DO
coviD-=19. 144.299,70
Fontes de Recurso
3 28 144.299,70
Artigo 3º. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU,
fixado através do DECRETO 6.410 de 22 de abril, que aprova para o exercício de 2.020, o “Quadro de
Detalhamento das Despesas — QDD" e ficando também incluido na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LOD, no
Plano Plurianual — PPA e na Leia Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2.020 as modificações
financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
E Va'e do Paraiso, 22 de abril de 2020.

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