| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1409 / 2020 |
| Date | 2020-04-22 |
| Ementa | LEI DE NUMERO 1409 DE 22 DE ABRIL DE 2020 QUE " DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 144.299,70 E INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS 44.90.52.00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1345 |
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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO AV. PARAÍSO, 2601 — SETOR 01 63786990/0001-55 Exercício: 2020 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.409 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 144.299,70, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00, e das outras providências.” O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art, 113 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: SE Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício financeiro de 2020, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 — indenizações e restituições trabalhistas, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, na importância de R$ 144.299,70 (cento e quarenta e quatro mil duzentos e noventa e nove reais e setenta centavos), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação (+ ) 144.299,70 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 606 10.301.100%.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 144.299,70 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.:03 28 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores 010 234 PROPOSTA Nº 63.786.90000/2130-13 Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: SUPERÁVIT FINANCEIRO REFERENTE AQ EXERCICIO DE 2019/ DA REDE BASICA REFERENTE AO ENFRENTAMENTO DO coviD-=19. 144.299,70 Fontes de Recurso 3 28 144.299,70 Artigo 3º. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 6.410 de 22 de abril, que aprova para o exercício de 2.020, o “Quadro de Detalhamento das Despesas — QDD" e ficando também incluido na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LOD, no Plano Plurianual — PPA e na Leia Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2.020 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. E Va'e do Paraiso, 22 de abril de 2020.