| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1411 / 2020 |
| Date | 2020-04-22 |
| Ementa | LEI DE NUMERO 1411 DE 22 DE ABRIL DE 2020 QUE " DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 48.789,10 E INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS 44.90.52.00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1347 |
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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO AV. PARAÍSO, 2601 - SETOR 01 63786990/0001-55 Exercício: 2020 GABINETE DO PREFEITO LEINº 1,411 “Dispõe sobre a adertura de Crédito Adicional Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 48.789,10, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00, e das outras providências.” O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercicio financeiro de 2020, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 — material permanente, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, na importância de R$ 48.789,10 (quarenta e oito mil setecentos e oitenta e nove reais e dez centavos), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação (+ ) 48.789,10 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 609 10.302,1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 48.789,10 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R:03 28 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores 010 233 PROP. Nº 63.786.990.0002/14002 Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: AO EXERCICIO DE 2019/ REDE HOSPITALAR AO ENFRENTAMENTO AO COVID-19 48.789,10 Fontes de Recurso 3 28 48.789,10 Artigo 3º. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretana Municipal de Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 6.411 de 22 de abril, que aprova para o exercicio de 2.020, o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” e ficando também incluido na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LOD, no Plano Plurianual - PPA e na Leia Orçamentária Anual - LOA para o exercicio de 2.020 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . Vale do Paraiso, 22 de abril de 2020. eito Municipal