| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1412 / 2020 |
| Date | 2020-04-22 |
| Ementa | LEI DE NUMERO 1412 DE 22 DE ABRIL DE 2020 QUE " DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 64.791,28 E INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS 44.90.52.00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1348 |
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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO AV. PARAÍSO, 2601 - SETOR 01 83786990/0001-55 Exercicio: 2020 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.412 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 64.791,28, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00, e das outras providências.” O Prefeito Municipal de Vale do Paraiso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: ê Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício financeiro de 2020, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 — material permanente, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, na importância de R$ 64.791,28 (sessenta e quatro mil setecentos e noventa e um reais e vinte e oito centavos), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação (+) 64.791,28 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 610 10.301.1004:2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 64.791,28 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.:03 28 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores 010 227 PROPOSTA Nº 19314.027000.117005 Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: AO EXERCICIO DE 2019/ REDE BASICA AO ENFRENTAMENTO AO COVID-19. 64.791,28 Fontes de Recurso E 28 64.791,28 Artigo 3º. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 6.413 de 22 de abril, que aprova para o exe cício de 2.020, o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LOD, no Plano Plurianual - PPA e na Leia Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2.020 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (7 is Pj fsiro Gomes feito Municipal Vale do Paraiso, 22 de abril de 2020.