| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1414 / 2020 |
| Date | 2020-04-27 |
| Ementa | LEI DE NUMERO 1414 DE 27 DE ABRIL DE 2020 QUE " DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 16.756,42 E INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS 4431.90.11.00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO Av. PARAÍSO, 2601 - SETOR 01 63786990/0001-55 Exercicio: 2020 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.414 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 16.756,42, e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00, e das outras providências.” O Prefeito Municipal de Vale do Paraiso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício financeiro de 2020, e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 — vencimentos e vantagens fixas, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, na importância de R$ 16.756,42 (dezesseis mil setecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e dois centavos), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação (+ ) 16.756,42 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 611 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 16.756,42 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.:01 22 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 010 246 ENFRENTAMENTO CORONAVÍRUS (COVID-19) Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HOSPITALARES E AMBULATORIAL, AO ENFRENTAMENTO DO CORONA VIRUS (COVID 19) 16.756,42 Fontes de Recurso 1 21 16.756,42 Artigo 3º, Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 6.416 de 27 de abril, que aprova para o exercício de 2.020, o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD" e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LOD, no Plano Plurianual - PPA e na Leia Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2.020 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. é Vale do Paraiso, 27 de abril de 2020.