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norma nº 1428/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1428 / 2020
Date 2020-06-03
EmentaLEI DE Nº 1428 DE 03 DE JUNHO DE 2020 QUE " DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 15.000,00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO
AV. PARAÍSO, 2601 - SETOR 01
63786990/0001-55 Exercício: 2020
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.428
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Excesso
de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$
15.000,00, e das outras providências.”
O Prefeito Municipal de Vale do Paraiso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no. Orçamento Programa, no exercicio
financeiro de 2020, por Excesso de Arrecadação, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por
intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho E Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 15.000,00
(quinze mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+) 15.000,00
020700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
596 08.243.1007.1030.0000 Criança Feliz 15.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVILF.R.: 0115
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
008 sé 103 PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS
Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
Excesso: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA CRI 15.000,00
Fontes de Recurso
1 15 15.000,00
Artigo 3º. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência
Social - SEMTAS, fixado através do DECRETO 6.474 de 03 de maio, que aprova para 0 exercicio de 2.020, o “Quadro de
Detalhamento das Despesas — QD” e ficando. também incluido na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LOD, no Plano
Plurianual - PPA e na Leia Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2.020as modificações financeiras dos programas
em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 03 de junho de 2020.
refeito Munigípal
Cha

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