| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1428 / 2020 |
| Date | 2020-06-03 |
| Ementa | LEI DE Nº 1428 DE 03 DE JUNHO DE 2020 QUE " DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 15.000,00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO AV. PARAÍSO, 2601 - SETOR 01 63786990/0001-55 Exercício: 2020 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.428 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 15.000,00, e das outras providências.” O Prefeito Municipal de Vale do Paraiso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no. Orçamento Programa, no exercicio financeiro de 2020, por Excesso de Arrecadação, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho E Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação (+) 15.000,00 020700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 596 08.243.1007.1030.0000 Criança Feliz 15.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVILF.R.: 0115 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 008 sé 103 PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Excesso: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA CRI 15.000,00 Fontes de Recurso 1 15 15.000,00 Artigo 3º. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, fixado através do DECRETO 6.474 de 03 de maio, que aprova para 0 exercicio de 2.020, o “Quadro de Detalhamento das Despesas — QD” e ficando. também incluido na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LOD, no Plano Plurianual - PPA e na Leia Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2.020as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 03 de junho de 2020. refeito Munigípal Cha