| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1429 / 2020 |
| Date | 2020-06-15 |
| Ementa | LEI DE Nº 1429 DE 15 DE JUNHO DE 2020 QUE " DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 48.789,10, INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS: 44.90.52.00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO AV. PARAÍSO, 2601 — SETOR 01 63786990/0001-55Exercicio: 2020 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.429 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Anulação no orçamento vigente, no valor de R$ 48.789,10, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90,52.00, e das outras providências.” O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º.Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício financeiro de 2020,e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 — material permanente, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, na importância de R$ 48.789,10 (quarenta e oito mil setecentos e oitenta e nove reais e dez centavos), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 48.789,10 02 O6 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 637 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 48.789,10 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 03.28 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores 010 233 PROP. Nº 63.786.990.0002/14002 Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: POR ANULAÇÃO REFERENTE AO DECRETO nº es E LEr1414 DE 22/04/2020POR ERRO DA SECRETARIA o 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 609 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial -48.789,10 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FR. Grupo: 03 28 3 * Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores 010 233 PROP. Nº 63.786.990.0002/14002 Anulação (-) -48.789,10 Artigo 3º. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde — SEMSAU, fixado através do DECRETO 6.485 de 15 de junho, que aprova para o exercício de 2.020, o “Quadro de Detalhamento das Despesas — QDD" e ficando também incluido na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LOD, no Plano Plurianual - PPA e na Leia Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2.020 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraiso, 15 de junho de 2020. Charle.