| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1431 / 2020 |
| Date | 2020-06-16 |
| Ementa | LEI DE Nº 1431 DE 16 DE JUNHO DE 2020 QUE " DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 43.350,00, INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS: 44.90.52.00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1367 |
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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO AV. PARAÍSO, 2601 - SETOR 01 63786990/0001-55Exercício: 2020 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.431 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 45.350,00, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00, e das outras providências.” O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 3 = Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício financeiro de 2020, por Excesso de Arrecadação, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 — material permanente, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho E Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 45.350,00 (quarenta e cinco mil trezentos e cinquenta reais), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( +) 45.350,00 020700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 638 08.243.1007.2203.0000 PROTEÇÃO BASICA SCFV 45.350,00 4.4.90.52.00 4 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0122 1 ' Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 008 2110 INCREMENTO AÇÕES DE COMBATE COVID-19 Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROTECÃO SOCIAL BASICA INCREMENTO TEMPORARIO PARA AS AÇÕES DE COMBATE” AO COVID 19 45.350,00 Fontes de Recurso 1 22 45.350,00 Artigo 3º. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, fixado através do DECRETO 6.487 de 16 de maio, que aprova para o exercício de 2.020, o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LOD, no Plano Plurianual - PPA e na Leia Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2.020as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . Vale do Paraíso, 16 de junho de 2020. Charles Luis Pinheiro Gonfes efeito Municipal