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norma nº 1391/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1391 / 2020
Date 2020-03-12
EmentaLEI DE Nº 1.391 DE 12 DE MARÇO DE 2020 QUE " DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 9.058,56 INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.30.00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1371

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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAISO
AV. PARAÍSO, 2601 - SETOR 01
63786990/0001-55 Exercicio: 2020
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1.391
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor
de R$ 9.058,56, incorporação do elemento de
despesa 3.3.90.30.00, e das outras providências.”
O Prefeito Municipal de Vale do Paraiso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
113 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício
financeiro de 2020, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 — materie! de consumo, por intermédio da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, na importância de R$ 5.058,56 (nove mil cinquenta
e oito reais e cinquenta e seis centavos), distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+) 5.217,66
o2 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
Era 25.752.1011.2054.0000 Manutenção da Rede de Iluminação Pública 5.217,66
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0614
6 Recursos de Outras Fontes - Exercicios Anteriores
002 014 Convênio Iluminação Pública
Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/ RECURSO PROPRIO - CIDE 9.058,56
Fontes de Recurso
3 09 9.058,56
Artigo 3º. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária
e Meio Ambiente - SEMAPEM, fixado através do DECRETO 6.359 de 12 de março, que aprova para o exercício
de 2.020, o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” e ficando também incluído na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LOD, no Plano Plurianual - PPA e na Leia Orçamentária Anual — LOA para o exercício de
2.020as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 12 de março de 2020.
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