| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1392 / 2020 |
| Date | 2020-03-12 |
| Ementa | LEI DE Nº 1.392 DE 12 DE MARÇO DE 2020 QUE " DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPERAVIT FINANCEIRO, NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 2.970,03 INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS: 31.90.94.00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1372 |
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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO AV. PARAÍSO, 2601 - SETOR 01 63786990/0001-55 Exercicio: 2020 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.392 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 2.970,03, e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.94.00, e das outras providências.” O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício financeiro de 2020, e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.94.00 — indenizaçues e restituições trabalhistas, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, na importância de R$ 2.970,03 (dois mil novecentos e setenta reais e três centavos), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação (+) 2.970,03 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 576 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 2.970,03 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.:03 02 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores 010 001 Receita de Imp. e Transf - SAUDE 15% Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/ RECEITA DE IMP. E TRANSF. - SAUDE 15% 2.970,03 Fontes de Recurso a 02 2.970,03 Artigo 3º, Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 6.360 de 12 de março, que aprova para o exercício de 2.020, o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LOD, no Plano Plurianual - PPA e na Leia Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2.020as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 12 de março de 2020.