| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1395 / 2020 |
| Date | 2020-03-17 |
| Ementa | LEI DE Nº 1.395 DE 17 DE MARÇO DE 2020 QUE " DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 91.662,24, INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS: 44.90.51.00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1376 |
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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO AV. PARAÍSO, 2601 - SETOR 01 63786990/0001-55 Exercicio: 2020 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.395 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 91.662,24, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00 e das outras providências.” O Prefeito Municipal de Vale do Paraiso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art, 113 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: is Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercicio financeiro de 2020, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00 — obras e instalações, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, na importância de R$ 91.662,24 (noventa e um mil seiscentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( +) 91.662,24 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE 552 04.122.1021.1029.0000 SINALIZAÇÃO 91.662,24 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.:0614 6 Recursos de Outras Fontes - Exercicios Anteriores 002 103 CONVÊNIO SINALIZAÇÃO Artigo 2º, O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: SUPERÁVIT FINANCEIRO REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/ CONVENIO Nº 002/2018 - DETRAN 9166224 Fontes de Recurso 6 14 91.662,24 Artigo 3º. Fica alterado o Detalhamento da Prógramação Financeira da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 6.368 de 17 de março, que aprova para o exercício de 2.020, o “Quadro de Detalhamento das Despesas — QDD" e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LOD, no Plano Plurianual - PPA e na Leia Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2.020as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraiso, 17 de março de 2020.