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norma nº 1454/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1454 / 2020
Date 2020-09-09
EmentaLEI DE Nº 1.454 DE 09 DE SETEMBRO DE 2020 QUE " DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 24.712,52 INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS: 31.90.13.00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEINº 1.454
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Excesso
de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$
24.712,52, e incorporação do elemento de despesa
3.1.90.13.00, e das outras providências.”
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no
exercício financeiro de 2020, incorporação do elemento de despesa 3.1.90.13.00 — obrigações patronais, por
intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, na importância de R$ 24.712,52. (vinte e quatro mil setecentos e
doze reais e cinquenta e dois centavos), distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+) 24.712,52
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
708 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 24.712,52
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS ER.:0122
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
o1o 251 LC 173 - AUXÍLIO INC. 1 - ENFRENT CORONA
Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: ATRAVES DOS/RECURSOS DA AJUDA FINANCEIRA ORIUNDA DA LEI FEDERAL COMPLEMENTAR Nº 173 DE 27 DE MAIO DE
2020 - PEEC INC. |, QUE GARANTE O AUXILIO FINANCEIRO A ESTADOS E MUNICÍPIOS 24.712,52
Fontes de Recurso
1 22 24.712,52
Artigo 32. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde — SEMSAU,
fixado através do DECRETO 6621 de Setembro de 2020, que aprova para O exercício de 2.020, o “Quadro de
Detalhamento das Despesas - QDD" e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LOD, no
Plano Plurianual — PPA e na Leia Orçamentária Anual — LOA para o exercício de 2.020 as modificações financeiras
dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 09 de setembro de 2020.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
A
E Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
ePpPrROC Documento assinado eletronicamente por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO
assinatura
eletrônica nº Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
informando o ID 12224 e o código verificador DAO996A1.
Cientes
Seq. Nome CPF
1 SIDNEY LEMOS DA SILVA +++ 707.642-**
2 LUCIMAR CRISTINA RECH +". 159.602-**
MUNICIPAL, em 09/09/2020 às 10:39, horário de Vale do Paraiso/RO, com fulcro no art. 18 do
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eProc Vale do Paraíso/RO,
Data/Hora
09/09/2020 09:35
09/09/2020 10:26
Docto ID: 12224 v1

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