| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1456 / 2020 |
| Date | 2020-09-09 |
| Ementa | LEI DE Nº 1.456 DE 09 DE SETEMBRO DE 2020 QUE " DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 106.547,65 INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.30.00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.456 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 106.547,65, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e das outras providências.” O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1?.Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício financeiro de 2020, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 — material de consumo, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, na importância de R$ 106.547,65 (cento e seis mil quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação (+) 106.547,65 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG, E MEIO AMBIE 701 26.782.1008.2055.0000 Manutenção e Conservação de Estadas Vicinais 101.220,27 3.3,90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO FR.:0214 2 Recursos de Outras Fontes - Exercicio Corrente 002 133 CONVÊNIO Nº 60/2020/PJ/DER-RO 702 26.782.1008.2055.0000 Manutenção e Conservação de Estadas Vicinais 5.327,38 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO FR.:0100 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 002 001 Recursos Próprios / Ordinários Artigo 2?. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, ATRAVES DO CONVENIO Nº 060/2020/PJ/DER-RO, REFERENTE À ENCASCALHAMENTO NA LINHA 24 DESTE MUNICIPIO. 106.547,65 Fontes de Recurso I 00 5.327,38 2 « 14 101.220,27 Artigo 3?. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 6.623 de 09 de setembro, que aprova para o exercício de 2.020,0 “Quadro de Detalhamento das Despesas - QD" e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias -- LOD, no Plano Plurianual - PPA e na Leia Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2.020as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. ; Artigo 4?. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 09 de setembro de 2020. ct ER] aa Sã o aros a rica” qem coa mo ço A pe: Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 ePrROC Documento assinado eletronicamente por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL, em 09/09/2020 às 10:39, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do assinatura eletrônica Ed Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eProc Vale do Paraíso/RO, informando o ID 12236 e o código verificador 4E3997EA. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 LUCIMAR CRISTINA RECH ++ 159.602-** 09/09/2020 10:28 2 SIDNEY LEMOS DA SILVA +++ 707.642-** 09/09/2020 10:30 Docto ID: 12236 v1 a coa e