| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1459 / 2020 |
| Date | 2020-09-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ANULAÇÃO, NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 106.547,65 INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.30.00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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28/09/2020 Lei 1459 de 18/09/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 13717 e CRC: FB6A1020). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.459 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 106.547,65, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e das outras providências.” O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1?.Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício financeiro de 2020, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 – material de consumo, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, na importância de R$ 106.547,65 (cento e seis mil quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 106.547,65 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE 662 26.782.1008.2055.0000 Manutenção e Conservação de Estadas Vicinais 101.220,27 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0214 2 Recursos de Outras Fontes - Exercicio Corrente 002 129 Conv. Aquisição de Material de Consumo 663 26.782.1008.2055.0000 Manutenção e Conservação de Estadas Vicinais 5.327,38 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0214 2 Recursos de Outras Fontes - Exercicio Corrente 002 129 Conv. Aquisição de Material de Consumo Artigo 2?. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, ATRAVES DO CONVENIO Nº 060/2020/PJ/DER-RO REFERENTE À ENCASCALHAMENTO NA LINHA 24 DESTE MUNICIPIO. 106.547,65 Fontes de Recurso 1 00 5.327,38 2 14 101.220,27 Artigo 3?. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 6.639 de 18 de setembro, que aprova para o exercício de 2.020, o “Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD” e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LOD, no Plano 28/09/2020 Lei 1459 de 18/09/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 13717 e CRC: FB6A1020). 2/2 Plurianual – PPA e na Leia Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2.020as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4?. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 18 de setembro de 2020. Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL, em 18/09/2020 às 09:14, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eProc Vale do Paraíso/RO, informando o ID 13717 e o código verificador FB6A1020. Docto ID: 13717 v1