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norma nº 1461/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1461 / 2020
Date 2020-09-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 18.028,00, E INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS 33.90.30.00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.461
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
POR Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no
valor de R$ 18.028,00, e incorporação do elemento de
despesa 3.3.90.30.00, e das outras providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento
Programa, no exercício financeiro de 2020, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de
consumo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, na importância de R$ 18.028,00 (dezoito mil
e vinte e oito reais), distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+) 18.028,00
02º 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
T10 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 18.028,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO FR.: 0122
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
010 252 PORTARIA 1.857 - ENFRENTAMENTO COVID-19
Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: REFERENTE AO REPASSE AO MUNICIPIO EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA DE Nº 1.666 DE 01 DE JULHO DE 2020,
REPASSE FUNDO A FUNDO, CONFORME PROCESSO Nº 25000.107859/2020-21 E ORDEM BANCARIA Nº 821922 DE 05 DE AGOSTO DE 2020.
COMBATE AO CORONAVIRUS (COVIDE 19) 18.028,00
Fontes de Recurso
! 22 18.028,00
Artigo 3º. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU. ,
fixado através do DECRETO 6644 23 de Setembro de 2020, que aprova para o exercício de 2.020, o Quadro de -
Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no'Plano
Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.020 as modificações financeiras dos .
programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PERA
Adtgio , te
Vale do Paraíso, 23 de setembro de 2020.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraiso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
ePROC Documento assinado eletronicamente por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO
assinaluta £ MUNICIPAL, em 23/09/2020 às 12:08, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do
eletrônica 7a” Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eProc Vale do Paraíso/RO,
informando o ID 14553 e o código verificador 2F7F9390.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 SIDNEY LEMOS DA SILVA **",707.642-** 23/09/2020 11:47
CLEMILSON GONCALVES DOS SANTOS ** 754.082-** 23/09/2020 12:27
Docto ID: 14553 v1
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