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norma nº 1462/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1462 / 2020
Date 2020-09-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 16.203,00, E INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS 31.90.11.00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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28/09/2020
Lei 1462 de 24/09/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 14733 e CRC: D0E618A7). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.462
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional POR
Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor
de R$ 16.203,00, e incorporação do elemento de despesa
3.1.90.11.00, e das outras providências.
 O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa,
no exercício financeiro de 2020, incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 material de consumo, por
intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, na importância de R$ 16.203,00 (dezesseis mil e duzentos
reais), distribuídos as seguintes dotações: 
Suplementação ( + ) 16.203,00
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
711 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 16.203,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.:
0122
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
010 247 ENFRENTAMENTO COVID-19 - ESTADUAL
Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: REFERENTE AO REPASSE AO MUNICIPIO EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA DE Nº 1.666 DE 01 DE JULHO DE 2020, REPASSE
FUNDO A FUNDO, CONFORME TED PAG 010BR2 DE 15 DE MAIO DE 2020. COMBATE AO CORONAVIRUS (COVIDE
19) 16.203,00
Fontes de Recurso
1 22 16.203,00
Artigo 3ª. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU,
fixado através do DECRETO 6646 24 de Setembro de 2020, que aprova para o exercício de 2.020, o Quadro de
Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano
Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.020 as modificações financeiras dos
programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4ª. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 24 de setembro de 2020.
 
Charles Luis Pinheiro Gomes
28/09/2020
Lei 1462 de 24/09/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 14733 e CRC: D0E618A7). 2/2
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO
MUNICIPAL, em 24/09/2020 às 08:45, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eProc Vale do Paraíso/RO, informando
o ID 14733 e o código verificador D0E618A7.
Docto ID: 14733 v1

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