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norma nº 6/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1993
Date 1993-01-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS
native_id14

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j er ne 06) CC DE4? DE JANEIRO DE 1995.
À
|
“DISPÕE SOBRE A E nin DA ORGANIZ ação!
á
DE VALE DO E adadod, E Dk OUTRAS PROVIDÊN-
ah a OTAS 0
eo Edo a
+ RS Ea º prefeito do Município ae Yale do Tarai
| Ea
a Faço saber que a Camara Municipal aprovou,
k » eu gariciono e promulgo à seguinte Lei:
À |
TÍTULO TI
y vs + €. ho
DOS ÓRGÃOS DA ADMINIS TRAÇÃO FÚBLICA
Art. 1º) O Poder Executivo ser: à exercido!
a + f . ” . x ua ey a Os Mica 4 RE | Ps -4 K. e
mto Prefeito do Municipio auxiliados pelog Secretarios Municipa
t
er adte
pas E a CE a
. . pio em f .
Art. 28) A Administraçoo Iublica Nunic is
pao
al constitui-se de orgaos e unidades integrados na estrutura Ni
cvárquica ão Poder Executivo e compoe-se de :
TO - Órgaos de assessoria GCireta e imngáia-
di ode ad ce ai
do Prefeitos
TI - Secretarias Municipaiss
[Ties É ra: aos autonomos:
IV - Órgaos v vinculados.
es á ed ms es E sas o
Art. 3º) Sao óxgaos de assessoria direta!
“imediata do Prefeito Hunicipal, aqueles que, sendo-lhe incóla-
iamente subordinados hierarquicamente tenham por incumbência CO
vê ” E as À Pa Pros. RR o
vienar e executar as atividades de carater politico, juridico €
ncial com vistas &4o désempenho das atri ibuiçoes vo cargo de Chne-
fo dor Poder Executivo .
nan
ERTINTANTE <7 Art. 4º) As Secretarias Municipais são 0x
Pos Pos
“008 rimeiro nível nierarquico responsáveis pelo exercicio -
e 4 sã
to planejpmento direção, execução, fiscalização, controle e ori
a
tação normativa da ação do Poder Executivo no ambito de suas
mL, 02) |
mt ne 06 DEJM DE JANEIRO DE 1993.-
“reas específicas ãe atuação
| Arte 5º) Segundo a maturez as Becre ta»
pal BR
rias dividem-se em?
.I - Goordenativas
Ii- Instrumentais; e
III-Bxecutivase
e Ed
91º) Secretaria Coordenativa e aquela —
A
ue tem por incumbencia coordenar as açoes programavicas “OS Gem
f rom > . ; . a l Ros a e di e ap + a f. e mp
nais ôrgaos municipais e ditar as diretrizes da política local -
desenvolvimento
ho
S 22) Sao Secretarias instrumentais aque
. dd | “ a 4 ita e + 8 PE. pç E « "
las que tem por incumbencia prestar apoio administrativo as de-
nais Secretarias Municipais, bem como cxercer funçoes normativas
“ . . . m . (o.
" de acompanhamento no que tange as atividades meio do IHunicipio
entendidas como aquelas relativa a planejameto, coordenação, Li-
rnenças e adminis traçao e
8 3º) Sao Secretarias Executivas aquelas
que tem por incumbencia o desenvolvimento da ação programática -
io Município no que tange as suas atividades-fim, entendidas co-
Ho aquelas diretamente responsáveis pela produção de bem à comu-
nidade e
Arte 68) Órgão autonomo é o integrante -
“a administração pública municipal, com autonomia administrativa
O financeira, mas sem personalidade jurídica própria.
o Art. 72) Órgaos vinculados, S2,0 aquelas!
ie subordinação administrativa direta da Frefeitura Municipal, -
vor força de legislação específica, mas de supervisao e orienta-
“ao “étnica de compe têncio de ÓLE aos estaduais ou de federais da
t
»Aminiatração ública direta ou indiretas JEs
ps t
4
DA ESTRUIURA BÁSICA DA ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA |
rt Nº OO | E 1$ DE JANSIRO DE 1993
Art. 88) A estrutura básica da organiza,
cao da Prefeitura do Municipio de. Vale do Paraiso, € constituída
-
E j DR sá
dos seguintes orgaos:
na ; do Órgaos de assessoria direta e img
diata, ão Prefeito:
e a) Gabinete
b) Procuradoria Jurídica
II - Secretarias Municipais:
a) Secretaria Coordenativa e Ins trumen-
lo Secretaria Municipal de Tlanejamen =
to, Coordenaçao e Administraçao
b) Secretaria Instrumental
4 | 1. Secretaria Municipal de Fazenda,
c) Secretarias Executivas
lo Secretaria Municipal de Educaçao, -
á e
A reage re ga
Cultura e Esportes.
2» Secretaria Municipal de Saude, Traba
1ho e Promoçao Social.
3. Secretaria Nunicipal de Obras, Servã
ços Públicos e Agricultura.
TIL — Crgao vinculado ao Prefeito:
a) Junta de Serviço Militar
sá º q .
IV — Órgao vinculado a Secretaria Iuna
cipal de Planejamento, Coordenaçao e Administraçao
A
a) Unidade Municipal de Cadastramento -—
tur al - UNO
' se
! dio
| itens 7 Ed no
Edeh y & A É agencia " =
NBS À V —- Órgaos Colegiados
| RA, - Os conselhos por Lei especiisca
TÍTULO III
RA BÁSICA
CAPÍDULO T
MATE 2 Tr
a SE
IEL N$/06. DRfd DE JANEIRO DE 1993
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA DIRETA E IMEDIATA
Art. 9º) Ad Gabinete compete:
il - Assistir ao Prefeito nas funçoes poli
tico-ddministrativas!
“Í s Atenier e fazer encaminhar os interes
sados aos Órgãos competentes da Prefeitura:
TIII- Manter o Frefeito informado sobre o)
noticiário de interesse da Prefeitura e assessora-lo em suas rela
nu E e” i
çoes publicass
IV - Divulgar os atos oficiais de competen
cia do Prefeitos
V - Assistir às atividades relativas co =
á;
e
2 da E dr
des senvolvimento do serviço social do Hunicipios
VI - Preparar o expediente a ser assinado!
pelo Prefeitos
VII - Coordenar o assessoramento ao Irefei
bo relacionamento com o Legislativo IHunicipal, órgaos e entidedes
Tn
Ss
O
o
+
o»
n
H
"ederais e Estaduais que atuam no Hunicipio, assoc inçoe
“e e com a comunidade em geral)
VIII - Coordenar e cupervisionar a execu-!
cão da atividade de relaçoes públicas S, Imprensa e controle crçã-
mentário inerente ao Gabinete do Prefeitos
a
IX - Encaminhar aos órsaos Municipais com-
ES as solicitaçoes de pareceres ou prestar ces de informa!
4 - Encaminhar ao Prefeito as corresponden
ado dad
cias. ou dacumentos « al ele endereçados;
! 4 h | va
e ER A! o AL - Emitir Parecerer, informaçoes ou dese
.. Dad e
pacho, em àshuntos de: Sua competencia e outros que lhe sejam dele
)
sados pótô Prefeito;
AII - Decidir sobre assuntos Ge alçade do
Gabinete do frefeito, sem prejuizo da delegaçao de a 7,
DE 7 Mó, DE JANEIRO DE 1993.
rd e E A
caem
-
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-
o ni E Teo mis Peq pe
Pior ne)? E Ee
y Riba O fe RR
q E e a EM
d Med Eua e o
sor A iai
E % e A s Ro
- 4a ida ca ua s? ta
- AN
. Ve, Pd
, ada as *am
4 1º ;
; ; Sat!
o
XITI — Providenciar a execuçao das demais
“+ividades de apoio administrativo ao Prefeito, no desenvolvimen-
| 'o das atividades rio ao Gabinete
| — AIV - Desempenhar outras atividades que =
'he forem atribuídas pelo Prefeitos
“4 1º) O Gabinete compce-se das seguintes!
unidades administrativas:
I - Assistente de Imprensa, Turismo € De-
| =» f .
iaçoes Publicas!
II - Junta de verviço Militar;
III - Assessor de Pref feito.
o d
9 22) Os conselhos comunitários e og GY!
d caos colegiados, subordinar-se-ão dire ectanente ao Prefeito Runicie
= “t. 10) À Procuradoria Junta:
Art. 10) À Procuradoria Jurídica compete:
4 o no . . (2. sm
4 I - Prestar Assistencia juridica à goes tac
1. Po. Ca dia à am RE
os negocios publicos exercidas peito Irefeitos
IT - Promover qa representa: ao da Prefei tu
reees
o ar e. ef
'úy do Prefeito e dos Secretários em qui zos
ITI- blaborar Ou examinar e visar as minu
R À do » e . -
“| | “98 de convenios e contratos em que for parte a +reieitura, bem —
4 como lavra-los
E IV - Representar sobre as providencias de
"den publica sempre que as medidas lhe mereçam reclamadas pelo -
nteresse público ou pela boa aplicaç ao da legis lação vigente
V - Orientar e controlar, mediante expedi
e normas e fiscalização específica, a inscrição da divida a-
Su
Õ
O:
| iva 6 é promo vor-Lhe a cobrança judicial;
ima VI - Manter a coleta de ini "ormaçoe Ss sobre
E RIAA Ss estadual:
VIT - Elaborar anteprojeto de Leis, proie
|" “8, decretos e ag razoes de veto solicitadas pelo Trefeitos
) .
a A
4
E pv ; ri A
Foo
J: Q
! LEI nº 06 | DE 14 DE JANETRO DE 1993
e | | (o
e + VIII - Manter o registro próprio de leis,
de decretoss
| LÃ - Assessorar nas atividades referentes
OD O
f u licitaçaos
no A =
X - Acompanhar a tramitaçao, na Camara, Nu
nicipal de Projetos de Leis de interesse do Executivo e manter o
controle que lhe permita Bend MAÇÕES é
XI — Elaborar, analisar e/ou acompanhar -
demais de natureza juridica de interesse do bxecutivos
XII - Orientar juridicamente ou realizar!
08 processos administrativos
fIII - Representar o Município, Judicial!
oc extrajudicialmente em litígios sobre terras públicas municipaiso
eus
f ê “
XIV - Resguardar as terras públicas de
ed e “ R ê e º . o R Pp
turbaçoes ou esbulho possessório e reivindicá-las de quem ilegiti
somente as detenha usando os meios administrativos ou judiciais;
HIV. - bxecutar outras atividades etribul-!
das pelo Prefeito “ À |) r
N
Av y CAPÍTULO II
e.
(4 zm DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
Ta — SEÇÃO T
TA DA SECRETARIA COORDENATIVA.
Art. 11) A Secretaria Municipal de Flanc-
jamento; Coordenação e Administraçao, compete:
a I - Exercer a coordenaçao geral dos óre !
vãos municipais aos assuntos substantivos da política municipal -
de desenvolvimentos, “inclusive para a obtençao de recursos, viabi
Lização:é' Controle da execução de planos, programas, projetos e a
tividdãeg píbitóas!
sta E a II - Elsborar, acompanhar e controlar a
O Ja 4; ngdE
O
exe cução da- proposta orçamentária no lunicipi
des Sire” “tt mf sd nd reef ARA A k;
Geri fo RL RE A A PIN e Pi RS
VET O briga ator Cedo E,
ps adora eo Sã? AME
a e RE PSNoa
“retttura Municipal de Vale do Paraíso
LEI Nº 06 “ DE id DE JANEIRO DE 1993.
III — Promover a atualização do cadastro -
técnico e imobiliário Municipal.
IV - Assessorar o Prefeito no Plane jamem to
na, organização administrativa e na coordenação das atividades do
Governo Municipal;
| Y - Realizar estudos e pesquisas para vla-
ns jamento das atividades do Governo Municipal;
VI - Elaborar projetos urbanísticos e ecdi-
ricaçoes públicas municipais: .
VII - Flanejar, coordenar e controlar as a
tividades relacionadas com o desenvolvimento urbano do Município:
VIII - Eromover qa execução das atividades!
de pessoal; material, patrimonio, transportes e serviços gerais!
IX - Coordenar, supervisionar e executar -
; Pd
os planos e projetos na area pessoal;
E cai radronizar, adquirir, guardar, bem co
mo emanar as diretrizer de orientação normativas
XI- Controlar programas e fiscalizar as a-
tividades de comunicação, arquivo, limpeza, cons sCrvação e trans-!
porte da Prefeituras
AII - Executar outras atividades que
torem atribuídas pelo"Frefeito,
Art. 12) À Secretaria Hunicipal de Fazenda
compete:
N 1 - Exercer a politica fiscal do Municipio
es : Pio ,
vil Consonancia com a politica do estado e legislaç ao em vi Lgor:
tda? Toy ; : but
II - Promover a arrecada, “20 de tributos e
E 4
rendas do municipios
Te ne III - Promover a execuçao das atividades -
anna
clativas, a Sega fo , despesa, contabilidade e finanças;
A 4 PA Mo:
po ii qb sas sã so ds 1 a e 4 R
E | “DMA. IV - Proceder a execuçao orçamentária e ex
El + Naa nes:
a
| tra-pAgaieptária:
DE É df DE JANEIRO DE 1993.
Y - Elaborar balançoes, balancetes e de=
monstrativos da Receita e Despesas.
| VI - Fiscalizar o cumprimento da Jegisla-
Cão tributária Municipal:
VII - lxecutar outras atividades que lhe!
Lorem. cometidas pelo nanda Mirra
Arte 13) à Secretaria Municipal de Educa-
ção , Cultura e Esportes, compete: |
I - Desenvolver as atividades relaciona-!
das com a educação do primeiro e segundo graus na ávea do Munici-
pios é
II - Fromover a instalação e manu ten: ao -
ie estabelecimentos municipais de ensinos
III - Coordenar, supervisionar e executar
planos, programas e projetos municipais de educação
IV - Supervisionar e munter os programas:
“ sa . .. ç . r . o
de alimentaçao escolar e biblioteca publica Hunicipals
| Y - Promover a difigao cultural, elar ra-
| | cão de programas recreativos e desportivos;
VI - Executar outras atividades que lhe -
torem atribuídas pelo Prefeito Municipal;
Art. 14) À Secretaria Municipal de Saúde,
Trabalho e Promoçao Social, compete!
º q f ê ,
[I - Manter os serviços de saude de inte-!
resgse da populaçao locals
TI - Executar as atividades de saúde basi
ca e hospitalares n$ municípios
III - Desenvolver atividades relacionadas
eq ta “go
4% um mm % Sé
| near sin e
Corn áliéxeon ção de programas Je elucaçao e serviços de defesa sand
gr e
2
tória, lo Muni cápios
| Td | IV - Integrar os serviços de proteçao e -
í es EE me
+ ETA AA : NT = /
recuperação da, súão local com cs planos e programas de saude do
Governo ks = = |
DE /4 DE JANEIRO DE 1993.
V - Promover atividades relacionadas a O-
cupaçao de mao-de-obra principalmente no tocante a colocaçao, --
treinamento e orientação ao trabalhador;
&
. “ VI - Promover a assistencia social iInvc-!
aa | | . m po.
des | grado as esferas de atuaçao publica e privadas
VII - Desenvolver as atividades que visem
na é pi . m PE A
| | 9 promoçao do migrante no ambito do Municipios
2
VIII - Executar programas relacionados
Pisa a e o na.
politica do bem estar do menor de forma preventiva e ascistenci-
als
IX - Desenvolver açoes cue incentivam a
a
participaçao e o desenvolvimento comunitario, a assistencia soci-
13
À - Executar outras atividades que lhe fo
rem atribuídas pelo Prefeito Municipal.
Art. 15) À Secretaria Munic ilval de Obras!
Sorviços públicos e Agricultura compete:
I - Promover a execusao vos atividades -
ar TR A os Es as
concernentes à construçao e conservação de obras publicas munici-
. « f e ? . - eqiu, N .
pais, assim como dos predios vroóoprios da Irefeitura:
«la
LI - Promover a construçao ec a consexva-!
vao de estradas e caminhos integrantes do sicgtcua viario ão Muni-
III - Tromover a execuçao e manutencao -
dos serviços qubiicos, tais como: parques, praças, jardins, mata-
“OUros, feiras, assim como efetuar a inves pública;
[nd
. ed ;
*. IV - Celebrar convenios com orgaos públi-
9,8. privados visando a execução ce obras programadas!
CBL AO pel wi V —- Executar a Tiscalizaçao de contratos!
| ASR O |
ue ge relabjonam com serviços a seu cargos
imo ga quodga 4 VI - Responsabiligar-se pala administra-!
DR do
Ro |ção dos a
fo E ua ia EU
rpa
TA
“Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso
ER
a EP E É ; Ri | |
VII - Promover o desenvolvimento agropecu
ário do Municípios
VIII - Incentivar a pesquisa e experimen-
Ha 3
|. | “açuo visando a melhoria da produtividade agricolas
Eos IX - Incentivar as pesquisas científicas!
à e tecnológicas no campo da agropecuária, dos recursos naturais e
in socio-economia agrícola.
à - Fromover o desenvolvimento do associa
tivismo e cooperativismo agricola no ambi to do Município;
àl - Desenvolver atividades relacionadas!
ao fomento agropecuário!
| XII - Promover programas de extenção rú-!
vals e
XIII - Executar outras atividades que lhe
forem atribuídas pelo Prefeito Municipal:
Arte 16) A Secretaria Municipal de Tlane-
lamento, Coordenação e Administraçao, Compoe-se das seguintes uni
vades Administrativas:
L. Assessoria de Planejamento e Adminis-!
tração.
2. Seção de rlanejamento, Progranaçao e =
Controle Orçamentário.
eu q o yu!
3º Seçac de Cadastro Técnico-e Imobilid-!
rio.
4. Seçao de Estudos, Irojetos e IPlaneja-!
A
mento Urbano
rio. ines amem nimmhenu o SODAO do Recursos Húmanos .
a Oo Seçao de Material e Fatrimonio
o de Administraçao, compras, Servi
; Es do a : é
ET qo A » e '- é
E Dec
e 2OQ
a é ». M Ê a mt
ços Gerais, e Transportes.
” | de Setor de Adminisiraçao Distrital.
Jo Setor Unidade Municipal de Cadastramen
to a =
4
LO. Setor de Almoxarifado.
dl. Betor de Protocolo.
Arte 17) A Secretaria Municipal de Fazenda!
compoe=se das seguintes unidades administrativas:
Ea | Lo Seçao de Contabilidade.
2. VNeçao de Lançamento, Receitas Diversas e
riscalizaçãao .
3. Seçao de Execução Organatária e txtra-0r
comentária.
4. detor de Tesouraria.
Arte 13) À Secretaria Municipal de Educaçao
Cultura e Esportes, compoe-se das seguintes unidades administrati
Vas s
1. Seção de Ensino Aplicado
Ze Seção de Cultura e Esportes.
3. Setor de Supervisão do Ensino o
Art. 19) 4 Secretaria Hunicipalt de Saude, e
trabalho e Promoção Social, compoe-se das seguintes unidades aêm
o mt
dão
nistrativas:
= , p 4 E a "
“Le Veçao de Serviços de Saude, Saneamento e
e did o AM “ cq a d “
igilancia Sanitaria.
2o deçao de Trabalho e Promoção VOCÃB .
3 Administrador da Unidade Mista de Saúdeo
Arte 20) A Secretaria Municipal de Obras, -
En O d ê ' a " q"
jerviços Fublicos o Agricultura, compoe-se das ceguintes unidades
Adminis tz ativas:
DR dd A RT a SR O E fio
É y És fé Di is o pg, já Es K Ko a) | pres e .
DAS RR! "- Lo Beçao de Obras, Serviços e Limpeza Fúbli
RENO VS A O Potm
A A,
Vo. 26 Sevao de Concesgoes e Permisgoes
ta Wa E es | E , q a , ais
Sic À de Seçao de Agricultura e Feio Ambiente.
4. Detor de Oficina e Garagemo
ETA de
Ns RS qi
Eça E La
DE Puma JANEIRO DE 1993.
DOS ÓRGÃOS VINCULADOS E DOS ÓRGÃOS COLEGI
ADOS '
Art. 21) A Junta de Serviço Militar e a -
Unidade Municipal de Cadastramento Rural, reger-se-ao por normas
Lá E
proprias
9 1º) A Junta de Serviço Hilitar e o ox-
ms À E 4 eua a BE. , ricas ' = Pa”
cao vinculado a coordenaçao do Gabinete do Frefeitos. g
4
6 28) A Unidade Municipal de Cadastranen-
> e E é em o at acaçã É a RR RD RE pa
vo Rural, orgao vinculado, subcrdina-se diretamente à Secretaria!
Ed
WNunicipal de Planejamento, Coordenaçao e Adminicsiraçao e sera em
xercida pelo Chefe do setor respectivo
Arte 22) Os órgãos colegiados terao sua -
| A
Ud | R N Em ms . . . f “+
à | competencia e composiçao definidas em lei especificas
é e. à
Paragrafo unico- Os integrantes GOS Cl
aos colegiados exercerao suas funções gratuitamente e seus servi
“os serao considerados relevantes ao Município
— CAPÍIUIC II
DA CRIAÇÃO, ATTERAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓR-
a E A RS g ea
cum 4 , E
acer 3 Todi te ed Tr ty sds nd
ci a cs Na =» a pão au E)
Art. 23) Compete aos Secretários Municipa
propor ao Prefeito ouvindo a Secretaria liunicipal de Planeja-!
mento, Coordenação e Administraçao, a lo tação, criaçao, al teraçao
e extinçac de orgaos, unidades e entidades considerados os seguin
Les aspectos:
I - Repercussao decorrente da legislaçao!
posteriormente editada.
En ig igiap
, Sadi
e Cube: da msgs
ja f , .
kJ fhdi vei tea dação II - iludança de areas funcionais que rest
4 à É
d a” tr é ;
queiram remane ja men “o de competencia e responsavilidades.
E À Sie
E]
dis a) | III - À existencia ou surgimento de enti-
lades" tongeneres no Setor Irivado que se evidenrciem mais eficien-
tes e eficazes no atendimento ao Público,
IV - itelevancia para execução das ativida
“so é que
o A “os <
dom as RERE nfs va TES see aa nã
A
des goveimamentais face aos encargos que represente no orçamento!
“
e qm
- ças cr do q
o asa des
a ne Y
ut
ER CRS o ASSAR, ho 1 ;
LET rá nos Ec DE JANETRO DE 1993
do Wibsbípios
TÍTULO IV
DO FTESSOAL
É — Arte 24) A integração, organização, corpo
sição e o regime jurídico do Município, serao os regulamentados -—
ou à gere cd iecat em lei especificas
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES CGHRAIS
Arte 25) Iara os efeitos Cesta lei, os —
cargos serao de provimentos em comissao e as funções de confiança.
9 1º) O quadro de cargos de provimento em
comisgao e as funçoes de confiança sao os constantes do anexol -
testa Leis
q
9 22) O ocupante de cargo de provimento -
á [nd us . saia A '
em comigssao e das funçoes de confiança, perceberá, a tltilo de -
E
Ê
sratificação por exercício de cargo, os valores constantes ào ane
xo II desta Leio
9 3º) Os cargos de provimento em comissao
serao exercidos S, preferencialisente por servidores ocupantes de -
' / é . . q SM
carreira tecnica ou profissional, nos casos e condivoes previstas
“ ? ud
em lei especiíicas
Arte 26) Os cargos em comis 98,0 serao 510-
vidos mediante livre escolha do Ereífeito lkunicipal é ocupados por
pessoas que satisfaçam os requisitos legais para a invesgsticura no
as serviço publico e, quando for o caso, sejam portadores de habili-
; tação: +egal qua o- seu exercícios
a DRE 21 ' 17%
| O da: a vd Art. 27) Ao ocupante de coxgo em comissao
O a W
E a |
sera paga âxgratizicação por exercicio de cargo - Gil, correcpon-
- -
dente, 2 100% (oem por cento), aplicados sobre o vencimento de cue
no trata o anexo TI desta leão
-
Art. 2€) Cg Servidores Nunicipais e og —
, a Fe q "o, . f > .
j servidores Estaduais e Federais a dis posiçao ão liunicipio, desig-
f
nados a exercer cargo em comissao, poderá optar pelo salario cu +
LEL Nº: o 6 “DE LÁDE JANEIRO DE 1993.
vencimento do respectivo contrato de trabalho ou do cargo efetivo
| |
q 2 pie ar 2 q e<4
e vela gratificaçao por exercicio de cargo - Chilo
É Co.
Paragrafo unico - Ocorrendo a opção,
E o es f “ / Sé f »
cxrtificaçao por exercicio de cargo sera acrescida de 100% (cem —
pol cento ) o
” 9 f . .
Art. 29) Os beneficios desta lei, esten-!
ven-se no que couber aos cargos € funções do foder Legislavivos.
atemo vo
Arte E A voir ia das seções e d
19 unidades adminis strativas criadas por esta lei, serao, no ambi-
bo dO Regimento Interno, regulamentados por decreto do Foder
CULIVO o
Art. 31) Face ao disposto nesta lei,
der Executivo fica autorizado a abrir Crédito Suplementar até
we
limite de 50% (cinquenta por cento), do Crcamento Figenteo
f “ . f e
Art. 32) Esta lei entrara om vigor n::
ta de sua publicação.
E
E;
Arte 33, kievocam-se as disposições em con
f “
trario se
gs
ÉNRIOS SONnROCI
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1 é ps É Kd :
1 4 . SA Tuchg ga
v a
É,” 5
AS O 4 Ave
+ RAR Sol pen
IBT mo6.
o a “ANEXO II
i ESCALA DE VINCIMENTOS DE CARGOS
E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CARGOS EM COMISSÃO VENCIMENTO
REFERÊNCIA Cr$
GEC - 01 6.000.000,00
GEC — 02 5.000.000,00
GEC - 03 4.000.000,00
GEC - 04 3.000 000,00
“GEC - 95
“UNÇÕES DE CONFIANÇA
REFERÊNCIA
GEC - 06
GEC - 07
GEC —- QE
' “ts mor PM sad dg sé
DANS Jo 5 SCRROCITR
ad id é PRETE: TTO MUNICIFAL
A
A ' “ 1a 14,8 e: Á
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+.
a Municipal de Vale do Paraíso
DE 14 DE JAMETRO DE 1993
tua
ORIOS AQ
6.000.000,09
5.000,000,00
4.000,000,00
3.000,000,00
1.500.000,00
GRATIFICAÇÃO- GuO
Cry
1º0000000,00
1006000,00
500 000,00

open original →