| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1993 |
| Date | 1993-01-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS |
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j er ne 06) CC DE4? DE JANEIRO DE 1995. À | “DISPÕE SOBRE A E nin DA ORGANIZ ação! á DE VALE DO E adadod, E Dk OUTRAS PROVIDÊN- ah a OTAS 0 eo Edo a + RS Ea º prefeito do Município ae Yale do Tarai | Ea a Faço saber que a Camara Municipal aprovou, k » eu gariciono e promulgo à seguinte Lei: À | TÍTULO TI y vs + €. ho DOS ÓRGÃOS DA ADMINIS TRAÇÃO FÚBLICA Art. 1º) O Poder Executivo ser: à exercido! a + f . ” . x ua ey a Os Mica 4 RE | Ps -4 K. e mto Prefeito do Municipio auxiliados pelog Secretarios Municipa t er adte pas E a CE a . . pio em f . Art. 28) A Administraçoo Iublica Nunic is pao al constitui-se de orgaos e unidades integrados na estrutura Ni cvárquica ão Poder Executivo e compoe-se de : TO - Órgaos de assessoria GCireta e imngáia- di ode ad ce ai do Prefeitos TI - Secretarias Municipaiss [Ties É ra: aos autonomos: IV - Órgaos v vinculados. es á ed ms es E sas o Art. 3º) Sao óxgaos de assessoria direta! “imediata do Prefeito Hunicipal, aqueles que, sendo-lhe incóla- iamente subordinados hierarquicamente tenham por incumbência CO vê ” E as À Pa Pros. RR o vienar e executar as atividades de carater politico, juridico € ncial com vistas &4o désempenho das atri ibuiçoes vo cargo de Chne- fo dor Poder Executivo . nan ERTINTANTE <7 Art. 4º) As Secretarias Municipais são 0x Pos Pos “008 rimeiro nível nierarquico responsáveis pelo exercicio - e 4 sã to planejpmento direção, execução, fiscalização, controle e ori a tação normativa da ação do Poder Executivo no ambito de suas mL, 02) | mt ne 06 DEJM DE JANEIRO DE 1993.- “reas específicas ãe atuação | Arte 5º) Segundo a maturez as Becre ta» pal BR rias dividem-se em? .I - Goordenativas Ii- Instrumentais; e III-Bxecutivase e Ed 91º) Secretaria Coordenativa e aquela — A ue tem por incumbencia coordenar as açoes programavicas “OS Gem f rom > . ; . a l Ros a e di e ap + a f. e mp nais ôrgaos municipais e ditar as diretrizes da política local - desenvolvimento ho S 22) Sao Secretarias instrumentais aque . dd | “ a 4 ita e + 8 PE. pç E « " las que tem por incumbencia prestar apoio administrativo as de- nais Secretarias Municipais, bem como cxercer funçoes normativas “ . . . m . (o. " de acompanhamento no que tange as atividades meio do IHunicipio entendidas como aquelas relativa a planejameto, coordenação, Li- rnenças e adminis traçao e 8 3º) Sao Secretarias Executivas aquelas que tem por incumbencia o desenvolvimento da ação programática - io Município no que tange as suas atividades-fim, entendidas co- Ho aquelas diretamente responsáveis pela produção de bem à comu- nidade e Arte 68) Órgão autonomo é o integrante - “a administração pública municipal, com autonomia administrativa O financeira, mas sem personalidade jurídica própria. o Art. 72) Órgaos vinculados, S2,0 aquelas! ie subordinação administrativa direta da Frefeitura Municipal, - vor força de legislação específica, mas de supervisao e orienta- “ao “étnica de compe têncio de ÓLE aos estaduais ou de federais da t »Aminiatração ública direta ou indiretas JEs ps t 4 DA ESTRUIURA BÁSICA DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA | rt Nº OO | E 1$ DE JANSIRO DE 1993 Art. 88) A estrutura básica da organiza, cao da Prefeitura do Municipio de. Vale do Paraiso, € constituída - E j DR sá dos seguintes orgaos: na ; do Órgaos de assessoria direta e img diata, ão Prefeito: e a) Gabinete b) Procuradoria Jurídica II - Secretarias Municipais: a) Secretaria Coordenativa e Ins trumen- lo Secretaria Municipal de Tlanejamen = to, Coordenaçao e Administraçao b) Secretaria Instrumental 4 | 1. Secretaria Municipal de Fazenda, c) Secretarias Executivas lo Secretaria Municipal de Educaçao, - á e A reage re ga Cultura e Esportes. 2» Secretaria Municipal de Saude, Traba 1ho e Promoçao Social. 3. Secretaria Nunicipal de Obras, Servã ços Públicos e Agricultura. TIL — Crgao vinculado ao Prefeito: a) Junta de Serviço Militar sá º q . IV — Órgao vinculado a Secretaria Iuna cipal de Planejamento, Coordenaçao e Administraçao A a) Unidade Municipal de Cadastramento -— tur al - UNO ' se ! dio | itens 7 Ed no Edeh y & A É agencia " = NBS À V —- Órgaos Colegiados | RA, - Os conselhos por Lei especiisca TÍTULO III RA BÁSICA CAPÍDULO T MATE 2 Tr a SE IEL N$/06. DRfd DE JANEIRO DE 1993 DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA DIRETA E IMEDIATA Art. 9º) Ad Gabinete compete: il - Assistir ao Prefeito nas funçoes poli tico-ddministrativas! “Í s Atenier e fazer encaminhar os interes sados aos Órgãos competentes da Prefeitura: TIII- Manter o Frefeito informado sobre o) noticiário de interesse da Prefeitura e assessora-lo em suas rela nu E e” i çoes publicass IV - Divulgar os atos oficiais de competen cia do Prefeitos V - Assistir às atividades relativas co = á; e 2 da E dr des senvolvimento do serviço social do Hunicipios VI - Preparar o expediente a ser assinado! pelo Prefeitos VII - Coordenar o assessoramento ao Irefei bo relacionamento com o Legislativo IHunicipal, órgaos e entidedes Tn Ss O o + o» n H "ederais e Estaduais que atuam no Hunicipio, assoc inçoe “e e com a comunidade em geral) VIII - Coordenar e cupervisionar a execu-! cão da atividade de relaçoes públicas S, Imprensa e controle crçã- mentário inerente ao Gabinete do Prefeitos a IX - Encaminhar aos órsaos Municipais com- ES as solicitaçoes de pareceres ou prestar ces de informa! 4 - Encaminhar ao Prefeito as corresponden ado dad cias. ou dacumentos « al ele endereçados; ! 4 h | va e ER A! o AL - Emitir Parecerer, informaçoes ou dese .. Dad e pacho, em àshuntos de: Sua competencia e outros que lhe sejam dele ) sados pótô Prefeito; AII - Decidir sobre assuntos Ge alçade do Gabinete do frefeito, sem prejuizo da delegaçao de a 7, DE 7 Mó, DE JANEIRO DE 1993. rd e E A caem - ? a. - o ni E Teo mis Peq pe Pior ne)? E Ee y Riba O fe RR q E e a EM d Med Eua e o sor A iai E % e A s Ro - 4a ida ca ua s? ta - AN . Ve, Pd , ada as *am 4 1º ; ; ; Sat! o XITI — Providenciar a execuçao das demais “+ividades de apoio administrativo ao Prefeito, no desenvolvimen- | 'o das atividades rio ao Gabinete | — AIV - Desempenhar outras atividades que = 'he forem atribuídas pelo Prefeitos “4 1º) O Gabinete compce-se das seguintes! unidades administrativas: I - Assistente de Imprensa, Turismo € De- | =» f . iaçoes Publicas! II - Junta de verviço Militar; III - Assessor de Pref feito. o d 9 22) Os conselhos comunitários e og GY! d caos colegiados, subordinar-se-ão dire ectanente ao Prefeito Runicie = “t. 10) À Procuradoria Junta: Art. 10) À Procuradoria Jurídica compete: 4 o no . . (2. sm 4 I - Prestar Assistencia juridica à goes tac 1. Po. Ca dia à am RE os negocios publicos exercidas peito Irefeitos IT - Promover qa representa: ao da Prefei tu reees o ar e. ef 'úy do Prefeito e dos Secretários em qui zos ITI- blaborar Ou examinar e visar as minu R À do » e . - “| | “98 de convenios e contratos em que for parte a +reieitura, bem — 4 como lavra-los E IV - Representar sobre as providencias de "den publica sempre que as medidas lhe mereçam reclamadas pelo - nteresse público ou pela boa aplicaç ao da legis lação vigente V - Orientar e controlar, mediante expedi e normas e fiscalização específica, a inscrição da divida a- Su Õ O: | iva 6 é promo vor-Lhe a cobrança judicial; ima VI - Manter a coleta de ini "ormaçoe Ss sobre E RIAA Ss estadual: VIT - Elaborar anteprojeto de Leis, proie |" “8, decretos e ag razoes de veto solicitadas pelo Trefeitos ) . a A 4 E pv ; ri A Foo J: Q ! LEI nº 06 | DE 14 DE JANETRO DE 1993 e | | (o e + VIII - Manter o registro próprio de leis, de decretoss | LÃ - Assessorar nas atividades referentes OD O f u licitaçaos no A = X - Acompanhar a tramitaçao, na Camara, Nu nicipal de Projetos de Leis de interesse do Executivo e manter o controle que lhe permita Bend MAÇÕES é XI — Elaborar, analisar e/ou acompanhar - demais de natureza juridica de interesse do bxecutivos XII - Orientar juridicamente ou realizar! 08 processos administrativos fIII - Representar o Município, Judicial! oc extrajudicialmente em litígios sobre terras públicas municipaiso eus f ê “ XIV - Resguardar as terras públicas de ed e “ R ê e º . o R Pp turbaçoes ou esbulho possessório e reivindicá-las de quem ilegiti somente as detenha usando os meios administrativos ou judiciais; HIV. - bxecutar outras atividades etribul-! das pelo Prefeito “ À |) r N Av y CAPÍTULO II e. (4 zm DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS Ta — SEÇÃO T TA DA SECRETARIA COORDENATIVA. Art. 11) A Secretaria Municipal de Flanc- jamento; Coordenação e Administraçao, compete: a I - Exercer a coordenaçao geral dos óre ! vãos municipais aos assuntos substantivos da política municipal - de desenvolvimentos, “inclusive para a obtençao de recursos, viabi Lização:é' Controle da execução de planos, programas, projetos e a tividdãeg píbitóas! sta E a II - Elsborar, acompanhar e controlar a O Ja 4; ngdE O exe cução da- proposta orçamentária no lunicipi des Sire” “tt mf sd nd reef ARA A k; Geri fo RL RE A A PIN e Pi RS VET O briga ator Cedo E, ps adora eo Sã? AME a e RE PSNoa “retttura Municipal de Vale do Paraíso LEI Nº 06 “ DE id DE JANEIRO DE 1993. III — Promover a atualização do cadastro - técnico e imobiliário Municipal. IV - Assessorar o Prefeito no Plane jamem to na, organização administrativa e na coordenação das atividades do Governo Municipal; | Y - Realizar estudos e pesquisas para vla- ns jamento das atividades do Governo Municipal; VI - Elaborar projetos urbanísticos e ecdi- ricaçoes públicas municipais: . VII - Flanejar, coordenar e controlar as a tividades relacionadas com o desenvolvimento urbano do Município: VIII - Eromover qa execução das atividades! de pessoal; material, patrimonio, transportes e serviços gerais! IX - Coordenar, supervisionar e executar - ; Pd os planos e projetos na area pessoal; E cai radronizar, adquirir, guardar, bem co mo emanar as diretrizer de orientação normativas XI- Controlar programas e fiscalizar as a- tividades de comunicação, arquivo, limpeza, cons sCrvação e trans-! porte da Prefeituras AII - Executar outras atividades que torem atribuídas pelo"Frefeito, Art. 12) À Secretaria Hunicipal de Fazenda compete: N 1 - Exercer a politica fiscal do Municipio es : Pio , vil Consonancia com a politica do estado e legislaç ao em vi Lgor: tda? Toy ; : but II - Promover a arrecada, “20 de tributos e E 4 rendas do municipios Te ne III - Promover a execuçao das atividades - anna clativas, a Sega fo , despesa, contabilidade e finanças; A 4 PA Mo: po ii qb sas sã so ds 1 a e 4 R E | “DMA. IV - Proceder a execuçao orçamentária e ex El + Naa nes: a | tra-pAgaieptária: DE É df DE JANEIRO DE 1993. Y - Elaborar balançoes, balancetes e de= monstrativos da Receita e Despesas. | VI - Fiscalizar o cumprimento da Jegisla- Cão tributária Municipal: VII - lxecutar outras atividades que lhe! Lorem. cometidas pelo nanda Mirra Arte 13) à Secretaria Municipal de Educa- ção , Cultura e Esportes, compete: | I - Desenvolver as atividades relaciona-! das com a educação do primeiro e segundo graus na ávea do Munici- pios é II - Fromover a instalação e manu ten: ao - ie estabelecimentos municipais de ensinos III - Coordenar, supervisionar e executar planos, programas e projetos municipais de educação IV - Supervisionar e munter os programas: “ sa . .. ç . r . o de alimentaçao escolar e biblioteca publica Hunicipals | Y - Promover a difigao cultural, elar ra- | | cão de programas recreativos e desportivos; VI - Executar outras atividades que lhe - torem atribuídas pelo Prefeito Municipal; Art. 14) À Secretaria Municipal de Saúde, Trabalho e Promoçao Social, compete! º q f ê , [I - Manter os serviços de saude de inte-! resgse da populaçao locals TI - Executar as atividades de saúde basi ca e hospitalares n$ municípios III - Desenvolver atividades relacionadas eq ta “go 4% um mm % Sé | near sin e Corn áliéxeon ção de programas Je elucaçao e serviços de defesa sand gr e 2 tória, lo Muni cápios | Td | IV - Integrar os serviços de proteçao e - í es EE me + ETA AA : NT = / recuperação da, súão local com cs planos e programas de saude do Governo ks = = | DE /4 DE JANEIRO DE 1993. V - Promover atividades relacionadas a O- cupaçao de mao-de-obra principalmente no tocante a colocaçao, -- treinamento e orientação ao trabalhador; & . “ VI - Promover a assistencia social iInvc-! aa | | . m po. des | grado as esferas de atuaçao publica e privadas VII - Desenvolver as atividades que visem na é pi . m PE A | | 9 promoçao do migrante no ambito do Municipios 2 VIII - Executar programas relacionados Pisa a e o na. politica do bem estar do menor de forma preventiva e ascistenci- als IX - Desenvolver açoes cue incentivam a a participaçao e o desenvolvimento comunitario, a assistencia soci- 13 À - Executar outras atividades que lhe fo rem atribuídas pelo Prefeito Municipal. Art. 15) À Secretaria Munic ilval de Obras! Sorviços públicos e Agricultura compete: I - Promover a execusao vos atividades - ar TR A os Es as concernentes à construçao e conservação de obras publicas munici- . « f e ? . - eqiu, N . pais, assim como dos predios vroóoprios da Irefeitura: «la LI - Promover a construçao ec a consexva-! vao de estradas e caminhos integrantes do sicgtcua viario ão Muni- III - Tromover a execuçao e manutencao - dos serviços qubiicos, tais como: parques, praças, jardins, mata- “OUros, feiras, assim como efetuar a inves pública; [nd . ed ; *. IV - Celebrar convenios com orgaos públi- 9,8. privados visando a execução ce obras programadas! CBL AO pel wi V —- Executar a Tiscalizaçao de contratos! | ASR O | ue ge relabjonam com serviços a seu cargos imo ga quodga 4 VI - Responsabiligar-se pala administra-! DR do Ro |ção dos a fo E ua ia EU rpa TA “Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso ER a EP E É ; Ri | | VII - Promover o desenvolvimento agropecu ário do Municípios VIII - Incentivar a pesquisa e experimen- Ha 3 |. | “açuo visando a melhoria da produtividade agricolas Eos IX - Incentivar as pesquisas científicas! à e tecnológicas no campo da agropecuária, dos recursos naturais e in socio-economia agrícola. à - Fromover o desenvolvimento do associa tivismo e cooperativismo agricola no ambi to do Município; àl - Desenvolver atividades relacionadas! ao fomento agropecuário! | XII - Promover programas de extenção rú-! vals e XIII - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal: Arte 16) A Secretaria Municipal de Tlane- lamento, Coordenação e Administraçao, Compoe-se das seguintes uni vades Administrativas: L. Assessoria de Planejamento e Adminis-! tração. 2. Seção de rlanejamento, Progranaçao e = Controle Orçamentário. eu q o yu! 3º Seçac de Cadastro Técnico-e Imobilid-! rio. 4. Seçao de Estudos, Irojetos e IPlaneja-! A mento Urbano rio. ines amem nimmhenu o SODAO do Recursos Húmanos . a Oo Seçao de Material e Fatrimonio o de Administraçao, compras, Servi ; Es do a : é ET qo A » e '- é E Dec e 2OQ a é ». M Ê a mt ços Gerais, e Transportes. ” | de Setor de Adminisiraçao Distrital. Jo Setor Unidade Municipal de Cadastramen to a = 4 LO. Setor de Almoxarifado. dl. Betor de Protocolo. Arte 17) A Secretaria Municipal de Fazenda! compoe=se das seguintes unidades administrativas: Ea | Lo Seçao de Contabilidade. 2. VNeçao de Lançamento, Receitas Diversas e riscalizaçãao . 3. Seçao de Execução Organatária e txtra-0r comentária. 4. detor de Tesouraria. Arte 13) À Secretaria Municipal de Educaçao Cultura e Esportes, compoe-se das seguintes unidades administrati Vas s 1. Seção de Ensino Aplicado Ze Seção de Cultura e Esportes. 3. Setor de Supervisão do Ensino o Art. 19) 4 Secretaria Hunicipalt de Saude, e trabalho e Promoção Social, compoe-se das seguintes unidades aêm o mt dão nistrativas: = , p 4 E a " “Le Veçao de Serviços de Saude, Saneamento e e did o AM “ cq a d “ igilancia Sanitaria. 2o deçao de Trabalho e Promoção VOCÃB . 3 Administrador da Unidade Mista de Saúdeo Arte 20) A Secretaria Municipal de Obras, - En O d ê ' a " q" jerviços Fublicos o Agricultura, compoe-se das ceguintes unidades Adminis tz ativas: DR dd A RT a SR O E fio É y És fé Di is o pg, já Es K Ko a) | pres e . DAS RR! "- Lo Beçao de Obras, Serviços e Limpeza Fúbli RENO VS A O Potm A A, Vo. 26 Sevao de Concesgoes e Permisgoes ta Wa E es | E , q a , ais Sic À de Seçao de Agricultura e Feio Ambiente. 4. Detor de Oficina e Garagemo ETA de Ns RS qi Eça E La DE Puma JANEIRO DE 1993. DOS ÓRGÃOS VINCULADOS E DOS ÓRGÃOS COLEGI ADOS ' Art. 21) A Junta de Serviço Militar e a - Unidade Municipal de Cadastramento Rural, reger-se-ao por normas Lá E proprias 9 1º) A Junta de Serviço Hilitar e o ox- ms À E 4 eua a BE. , ricas ' = Pa” cao vinculado a coordenaçao do Gabinete do Frefeitos. g 4 6 28) A Unidade Municipal de Cadastranen- > e E é em o at acaçã É a RR RD RE pa vo Rural, orgao vinculado, subcrdina-se diretamente à Secretaria! Ed WNunicipal de Planejamento, Coordenaçao e Adminicsiraçao e sera em xercida pelo Chefe do setor respectivo Arte 22) Os órgãos colegiados terao sua - | A Ud | R N Em ms . . . f “+ à | competencia e composiçao definidas em lei especificas é e. à Paragrafo unico- Os integrantes GOS Cl aos colegiados exercerao suas funções gratuitamente e seus servi “os serao considerados relevantes ao Município — CAPÍIUIC II DA CRIAÇÃO, ATTERAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓR- a E A RS g ea cum 4 , E acer 3 Todi te ed Tr ty sds nd ci a cs Na =» a pão au E) Art. 23) Compete aos Secretários Municipa propor ao Prefeito ouvindo a Secretaria liunicipal de Planeja-! mento, Coordenação e Administraçao, a lo tação, criaçao, al teraçao e extinçac de orgaos, unidades e entidades considerados os seguin Les aspectos: I - Repercussao decorrente da legislaçao! posteriormente editada. En ig igiap , Sadi e Cube: da msgs ja f , . kJ fhdi vei tea dação II - iludança de areas funcionais que rest 4 à É d a” tr é ; queiram remane ja men “o de competencia e responsavilidades. E À Sie E] dis a) | III - À existencia ou surgimento de enti- lades" tongeneres no Setor Irivado que se evidenrciem mais eficien- tes e eficazes no atendimento ao Público, IV - itelevancia para execução das ativida “so é que o A “os < dom as RERE nfs va TES see aa nã A des goveimamentais face aos encargos que represente no orçamento! “ e qm - ças cr do q o asa des a ne Y ut ER CRS o ASSAR, ho 1 ; LET rá nos Ec DE JANETRO DE 1993 do Wibsbípios TÍTULO IV DO FTESSOAL É — Arte 24) A integração, organização, corpo sição e o regime jurídico do Município, serao os regulamentados -— ou à gere cd iecat em lei especificas TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES CGHRAIS Arte 25) Iara os efeitos Cesta lei, os — cargos serao de provimentos em comissao e as funções de confiança. 9 1º) O quadro de cargos de provimento em comisgao e as funçoes de confiança sao os constantes do anexol - testa Leis q 9 22) O ocupante de cargo de provimento - á [nd us . saia A ' em comigssao e das funçoes de confiança, perceberá, a tltilo de - E Ê sratificação por exercício de cargo, os valores constantes ào ane xo II desta Leio 9 3º) Os cargos de provimento em comissao serao exercidos S, preferencialisente por servidores ocupantes de - ' / é . . q SM carreira tecnica ou profissional, nos casos e condivoes previstas “ ? ud em lei especiíicas Arte 26) Os cargos em comis 98,0 serao 510- vidos mediante livre escolha do Ereífeito lkunicipal é ocupados por pessoas que satisfaçam os requisitos legais para a invesgsticura no as serviço publico e, quando for o caso, sejam portadores de habili- ; tação: +egal qua o- seu exercícios a DRE 21 ' 17% | O da: a vd Art. 27) Ao ocupante de coxgo em comissao O a W E a | sera paga âxgratizicação por exercicio de cargo - Gil, correcpon- - - dente, 2 100% (oem por cento), aplicados sobre o vencimento de cue no trata o anexo TI desta leão - Art. 2€) Cg Servidores Nunicipais e og — , a Fe q "o, . f > . j servidores Estaduais e Federais a dis posiçao ão liunicipio, desig- f nados a exercer cargo em comissao, poderá optar pelo salario cu + LEL Nº: o 6 “DE LÁDE JANEIRO DE 1993. vencimento do respectivo contrato de trabalho ou do cargo efetivo | | q 2 pie ar 2 q e<4 e vela gratificaçao por exercicio de cargo - Chilo É Co. Paragrafo unico - Ocorrendo a opção, E o es f “ / Sé f » cxrtificaçao por exercicio de cargo sera acrescida de 100% (cem — pol cento ) o ” 9 f . . Art. 29) Os beneficios desta lei, esten-! ven-se no que couber aos cargos € funções do foder Legislavivos. atemo vo Arte E A voir ia das seções e d 19 unidades adminis strativas criadas por esta lei, serao, no ambi- bo dO Regimento Interno, regulamentados por decreto do Foder CULIVO o Art. 31) Face ao disposto nesta lei, der Executivo fica autorizado a abrir Crédito Suplementar até we limite de 50% (cinquenta por cento), do Crcamento Figenteo f “ . f e Art. 32) Esta lei entrara om vigor n:: ta de sua publicação. E E; Arte 33, kievocam-se as disposições em con f “ trario se gs ÉNRIOS SONnROCI PEACE Sa 1 é ps É Kd : 1 4 . SA Tuchg ga v a É,” 5 AS O 4 Ave + RAR Sol pen IBT mo6. o a “ANEXO II i ESCALA DE VINCIMENTOS DE CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA CARGOS EM COMISSÃO VENCIMENTO REFERÊNCIA Cr$ GEC - 01 6.000.000,00 GEC — 02 5.000.000,00 GEC - 03 4.000.000,00 GEC - 04 3.000 000,00 “GEC - 95 “UNÇÕES DE CONFIANÇA REFERÊNCIA GEC - 06 GEC - 07 GEC —- QE ' “ts mor PM sad dg sé DANS Jo 5 SCRROCITR ad id é PRETE: TTO MUNICIFAL A A ' “ 1a 14,8 e: Á 4 À +. a Municipal de Vale do Paraíso DE 14 DE JAMETRO DE 1993 tua ORIOS AQ 6.000.000,09 5.000,000,00 4.000,000,00 3.000,000,00 1.500.000,00 GRATIFICAÇÃO- GuO Cry 1º0000000,00 1006000,00 500 000,00