| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1208 / 2019 |
| Date | 2019-03-19 |
| Ementa | LEI Nº 1.208 DE 19 DE MARÇO DE 2019 QUE " DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 6.116,07 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1406 |
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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAISO AV. PARAÍSO, 2601 - SETOR 01 63786990/0001-55 Exercício: 2019 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.208 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 6.116,07, da outras providências.” O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º.Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício financeiro de 2019, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, na importância de R$ 6.116,07 (seis mil cento e dezesseis reais e sete centavos) distribuídos as seguintes dotações: e a em SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 536 08.244.1007.2046.0000 Manutenção da Atividades da SEMTAS 6.116,07 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.:03 00 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores 008 001 Recursos Próprios / Ordinários Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: 6.116,07 REFERENTE AO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO DE 2018 DO IGD Fontes de Recurso 03 00 6.116,07 Artigo 3º. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 5823 de 19 de março, que aprova para o exercício de 2.019, o “Quadro de Detalhamento das Despesas — QDD" e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LOD, no Plano Plurianual — PPA e na Leia Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2.019 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ' Vale do Paraíso, 19 de Março de 2019. Pinheiro Gômes O Municipal