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norma nº 1208/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1208 / 2019
Date 2019-03-19
EmentaLEI Nº 1.208 DE 19 DE MARÇO DE 2019 QUE " DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 6.116,07 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1406

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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAISO
AV. PARAÍSO, 2601 - SETOR 01
63786990/0001-55 Exercício: 2019
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.208
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor
de R$ 6.116,07, da outras providências.”
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
113 da Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1º.Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício
financeiro de 2019, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, na importância
de R$ 6.116,07 (seis mil cento e dezesseis reais e sete centavos) distribuídos as seguintes dotações:
e a em SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
536 08.244.1007.2046.0000 Manutenção da Atividades da SEMTAS 6.116,07
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.:03 00
3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
008 001 Recursos Próprios / Ordinários
Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: 6.116,07
REFERENTE AO SUPERAVIT FINANCEIRO
DO EXERCICIO DE 2018 DO IGD
Fontes de Recurso
03 00 6.116,07
Artigo 3º. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMOSP,
fixado através do DECRETO 5823 de 19 de março, que aprova para o exercício de 2.019, o “Quadro de Detalhamento das Despesas
— QDD" e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LOD, no Plano Plurianual — PPA e na Leia Orçamentária
Anual - LOA para o exercício de 2.019 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
' Vale do Paraíso, 19 de Março de 2019.
Pinheiro Gômes
O Municipal

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