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norma nº 1209/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1209 / 2019
Date 2019-03-19
EmentaLEI Nº 1.209 DE 19 DE MARÇO DE 2019 QUE " DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 2.042,07 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAISO
AV. PARAÍSO, 2601 - SETOR 01
63786990/0001-55 Exercício: 2019
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.209
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Superávit Financeiro no orçamento vigente, no
valor de R$ 2.042,07, da outras providências.”
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
113 da Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1º.Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício
financeiro de 2019, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, na importância
de R$ 2.042,07 (dois mil e quarenta e dois reais e setenta e nove centavos) distribuidos as seguintes dotações:
02 O7 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
535 08.244.1007.2046.0000 Manutenção da Atividades da SEMTAS 2.042,79
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 03 00
3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
008 001 Recursos Próprios / Ordinários
Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: 2.042,79
REFERENTE AO SUPERAVIT FINANCEIRO
DO EXERCICIO DE 2018 DO RECURSO PROPRIO
Fontes de Recurso
03 00 2.042,79
Artigo 3º. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Serviços
Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 5824 de 19 de março, que aprova para O exercício de 2.019,
o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” e ficando também incluído na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LOD, no Plano Plurianual - PPA e na Leia Orçamentária Anual - LOA para o exercício de
2.019 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 19 de Março de 2019.
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