| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1212 / 2019 |
| Date | 2019-03-19 |
| Ementa | LEI Nº 1.212 DE 19 DE MARÇO DE 2019 QUE " DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 9.647,78 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO AV. PARAÍSO, 2601 - SETOR 01 63786990/0001-55 Exercício: 2019 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.212 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 9.647,78, da outras providências.” O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º.Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçaménito Programa, no exercício financeiro de 2019, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, na importância de R$ 9.647,78 (nove mil seiscentos e setenta e oito reais e setenta e oito centavos) distribuídos as seguintes dotações: 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBR)/ P. AG. E MEIO AMBIE 541 28.752.1011.2054.0000 Manutenção da Rede de Iluminação Pública 9.647,78 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:03 00 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores 002 001 Recursos Próprios / Ordinários Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: 9.647,78 REFERENTE AO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO DE 2018 CosIP Fontes de Recurso 3 00 9.647,78 Artigo 3º. Fica alterado O Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 5827 de 19 de março, que aprova para O exercício de 2.019, o “Quadro de Detalhamento das Despesas — QDD' e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LOD, no Plano Plurianual - PPA e na Leia Orçamentária Anual — LOA para o exercício de 2.019 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 19 de Março de 2019.