| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1231 / 2019 |
| Date | 2019-04-15 |
| Ementa | LEI Nº 1.231 DE 15 DE ABRIL DE 2019 QUE " DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 3.418,88 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO AV. PARAÍSO, 2601 - SETOR 01 63786990/0001-55 Exercicio: 2019 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.231 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 3.418,88, da outras providências.” O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º.Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício financeiro de 2019, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, na importância de R$ 3.418,88 (três mil quatrocentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos), distribuídos as seguintes dotações: 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 569 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 3.405,57 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:03 27 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores 010 118 Inc.Est.Assist. Atenção Básica 570 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 13,31 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 06 27 6 ss Recursos de Outras Fontes - Exercicios Anteriores 010 002 Transferências da União Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: 3.418,88 REFERENTE AO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO DE 2018 o INC. EST. ASSIST. ATENÇÃO BASICA TRANSFERENCIA DA UNIAO Fontes de Recurso 3 27 3.405,57 6 27 13,31 Artigo 3º. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 5864 de 15 de abril, que aprova para o exercício de 2.019, o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LOD, no Plano Plurianual - PPA e na Leia Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2.019 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. leo Paraíso, 15 de abril de 2019. ER