| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 1996 |
| Date | 1996-06-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 142 |
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Prefeitura do Município de Vale do Paraíso Lei de Criação N. 367 — 15/02/92 | Gabinete do Preíeito LEI Nº 134 DE 12 DE JUNHO DE 1.996 "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO ' DE ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDI AL E TERRITORIAL URBANO E ' DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Vale do Parai e SO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu-ganciono a seguinte Leis go Art, 1º) Fica o Poder Executivo autorizam ão a isentar do Pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano =! IPTU, as pessoas do Sexo feminino com idade igual ou superior a 55 (cinquenta e cinco) anos, as do sexo masculino com idade ima oq superior a 65 (sessenta e-cinco) anos e as Portadoras de deficiência física, que comprovarem renda mensal de até 02 (dois) Salários Mini- mos . PARÁCRAPO ÚNICO - A isenção somente alcamn cará o tributo correspondeúte ao imóvel utilizado como residência do beneficiados. Art. 22) As disposições desta Lei serão * regulamentadas for Decreto do Poder Executivo», Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data! de sua publicação, revogadés as ES em contrário. som sÓ cum PREFEITO MUNICIPAL