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norma nº 134/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 134 / 1996
Date 1996-06-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id142

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Prefeitura do Município de Vale do Paraíso
Lei de Criação N. 367 — 15/02/92 |
Gabinete do Preíeito
LEI Nº 134 DE 12 DE JUNHO DE 1.996
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO '
DE ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDI
AL E TERRITORIAL URBANO E '
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Vale do Parai e
SO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu-ganciono a seguinte Leis
go Art, 1º) Fica o Poder Executivo autorizam
ão a isentar do Pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano =!
IPTU, as pessoas do Sexo feminino com idade igual ou superior a 55
(cinquenta e cinco) anos, as do sexo masculino com idade ima oq
superior a 65 (sessenta e-cinco) anos e as Portadoras de deficiência
física, que comprovarem renda mensal de até 02 (dois) Salários Mini-
mos .
PARÁCRAPO ÚNICO - A isenção somente alcamn
cará o tributo correspondeúte ao imóvel utilizado como residência do
beneficiados.
Art. 22) As disposições desta Lei serão *
regulamentadas for Decreto do Poder Executivo»,
Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data!
de sua publicação, revogadés as ES em contrário.
som sÓ cum
PREFEITO MUNICIPAL

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