br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

norma nº 1249/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1249 / 2019
Date 2019-05-10
EmentaLEI Nº 1.249 DE 22 DE ABRIL DE 2019 QUE " DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 47.395,79 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1432

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUN. VALE DO PARAISO
AV. PARAÍSO, 2601 - SETOR 01
63786990/0001-55 Exercício: 2019
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.249
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro no orçamento
vigente, no valor de R$ 47.395,79 e da outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
113 da Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei: «cosa
Artigo 1º.Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício
financeiro de 2019, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, e incorporação do
elemento de despesa 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações, na importância de R$ 47.395,79 (quarenta e sete mil trezentos
e noventa e cinco reais e setenta e nove centavos) distribuídos as seguintes dotações:
020800 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
537 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP 47.395,79
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0300
3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
002 001 Recursos Próprios / Ordinários
Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro 47.395,79
REFERENTE AO SUPERAVIT FINANCEIRO
DO EXERCICIO DE 2018
DO RECURSO PROPRIO ALIENAÇÃO
Fontes de Recurso
03 00 47.395,79
Artigo 3º. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMOSP,
fixado através do DECRETO 5.909 de 10 de maio de 2019, que aprova para O exercício de 2.019, o “Quadro de Detalhamento das
Despesas - QDD” e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LOD, no Plano Plurianual — PPA e na Leia
Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2.019 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
[CAM
Vale do Paraíso, 10 de maio de 2019.
|
Charles Luis Pinheiro
Preféito Munici)

open original →