| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1259 / 2019 |
| Date | 2019-05-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO CONFORME A LEI FEDERAL Nº 9608 DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998, NO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO. |
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PRE ir PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO CNPJ 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. LEINº 1259 DE 28 DE MAIO DE 2019 DISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO CONFORME A LEI FEDERAL Nº 9608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998 NO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei; Faz saber a todos Municipes, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art 1º Considera-se Serviço Voluntário para os fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a Instituição Privada de fins não lucrativos. que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência a pessoa. Parágrafo único - O Serviço Voluntário não gera vínculo empregatício. nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afins. Art 2º O Serviço Voluntário será exercido mediante a celebração de Termo de Adesão entre a entidade Pública ou Privada e o Prestador do Serviço Voluntário. dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício. Art 3º O Voluntário fará jus a uma ajuda de custo para cobrir despesas com alimentação, transporte e demais custos decorrentes do serviço voluntário. Ed / Art 4º Será realizado credenciamento através de Pp cesso seletivo para participação do a dn DR A MIRL ram COM teca Programa Municipal de Poantaniadçs À my PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO CNPJ 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO - CEP: 76.923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. Art 5º A carga horária, especificação dos serviços voluntários e valores da ajusta de custo serão regulados mediante elaboração de Decreto do Executivo. Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.