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norma nº 1259/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1259 / 2019
Date 2019-05-28
EmentaDISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO CONFORME A LEI FEDERAL Nº 9608 DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998, NO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO.
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PRE ir
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
CNPJ 63.786.990/0001-55
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000.
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992.
LEINº 1259 DE 28 DE MAIO DE 2019
DISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO CONFORME
A LEI FEDERAL Nº 9608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998
NO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhes
são conferidas por Lei;
Faz saber a todos Municipes, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art 1º Considera-se Serviço Voluntário para os fins desta Lei, a atividade não
remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a
Instituição Privada de fins não lucrativos. que tenha objetivos cívicos, culturais,
educacionais, científicos, recreativos ou de assistência a pessoa.
Parágrafo único - O Serviço Voluntário não gera vínculo empregatício. nem obrigação
de natureza trabalhista, previdenciária ou afins.
Art 2º O Serviço Voluntário será exercido mediante a celebração de Termo de Adesão
entre a entidade Pública ou Privada e o Prestador do Serviço Voluntário. dele devendo
constar o objeto e as condições de seu exercício.
Art 3º O Voluntário fará jus a uma ajuda de custo para cobrir despesas com
alimentação, transporte e demais custos decorrentes do serviço voluntário.
Ed
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Art 4º Será realizado credenciamento através de Pp cesso seletivo para participação do
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Programa Municipal de Poantaniadçs À my
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
CNPJ 63.786.990/0001-55
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO - CEP: 76.923-000.
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992.
Art 5º A carga horária, especificação dos serviços voluntários e valores da ajusta de
custo serão regulados mediante elaboração de Decreto do Executivo.
Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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