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norma nº 1262/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1262 / 2019
Date 2019-06-11
Ementa"ALTERA O ART. 8º DA LEI Nº 766 DE 17 DE MAIO DE 2011, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
native_id1446

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texto integral #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAISO/RO
CNPJ 63.786.990/0001-55
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 - CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO - CEP: 76.923-000.
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992.
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1262 DE 11 DE JUNHO DE 2019.
“ALTERA O ART 8º DA LEI Nº 766 DE 17 DE MAIO DE
2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO/RO, no uso de suas atribuições, , faz
saber que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art 1º Altera o art 8º da Lei nº 766 de 17 de Maio de 2011 que passa a vigorar com a seguinte
redação:
sk
Art 8º Fica definido para todos os efeitos legais, como de pequeno valor, as obrigações
devidas pelo Município com valor igual ou inferior a 10 (dez) salários mínimos.
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Charles Luis Pinheiro Gomes
Preféito Municipal

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