| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1263 / 2019 |
| Date | 2019-06-11 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A.. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO CNP) 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. Gabinete do Prefeito LEINº. 1263 DE 11 DE JUNHO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A.. até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nos termos da Resolução CMN nº. 4.589, de 29.06.2017. e suas alterações, destinados a Aquisição de bens de forma isolada para a administração pública municipal, classificadas como despesas de capital, conforme legislação vigente, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais. nos termos do inc. II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4320/1964. Art 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º. Para pagamento do principal, juros. tarifas bancárias e demai financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autoriz: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO CNPJ 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992 Gabinete do Prefeito na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a serem indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. CHARLES LUIS PINHEJRO GOMES PREFE