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norma nº 1264/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1264 / 2019
Date 2019-07-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 199.940,00, INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS 140.977,75, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO
AV. PARAÍSO, 2601 - SETOR 01
63786990/0001.55 Exercício: 2019
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1.264
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Excesso de arrecadação no orçamento vigente, no
valor de R$ 140.977,75, e da outras providências.”
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
113 da Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1º.Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Espectal,-no=Qrçamento Programa, no exercício
financeiro de 2019, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte Turismo - SEMECE, na
importância R$ 140.977,75 (cento e quarenta mil novecentos e setenta e sete reais e setenta e cinco
centavos), distribuídos as seguintes dotações:
020500 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
144 12.361.1006.2017.0000 Transporte Escolar - Ensino Fundamental 140.977,75
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FR: 0212
2 Recursos de Outras Fontes - Exercicio Corrente
012 om Convenio Transporte Escolar
”
Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: 140.977,75
PRORROGAÇAO DO CONVENIO
Nº 318/PGE-2018, TRANSPORTE
ESCOLAR 2019. 1º E 2º PARCELAS
Fontes de Recurso
2 12 140.977,75
Artigo 3º, Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Educação, Cultura
e Esporte Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 5.968 de 01 de julho, que aprova para O exercício de
2.019, o “Quadro de Detalhamento das Despesas — QDD" e ficando também incluído na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LOD, no Plano Plurianual - PPA e na Leia Orçamentária Anual - LOA para O exercício de
2.019 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 01 de Julho de 2019.
y
Charles Luis Pinhei f ;
feito Municipal E Sa sus
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
CNPJ 63.786.990/0001-55
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000.
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992
Gabinete do Prefeito
na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a serem indicada
no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes
necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados.
ço n
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei
4.320, de 17 de março de 1964.
Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

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