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norma nº 1265/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1265 / 2019
Date 2019-07-02
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 46.832,00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1449

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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO
AV. PARAÍSO, 2601 - SETOR 01
63786990/0001-55 Exercício: 2019
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.265
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por
Anulação no orçamento vigente, no valor de R$
46.832,00, e da outras providências.”
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
113 da Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1º.Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, not Orçamento Programa, no exercício
financeiro de 2019, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração - SEMPLAD, na
importância R$ 46.832,00 (quarenta e seis mil e oitocentos e trinta e dois reais), distribuídos as seguintes
dotações:
Suplementação ( + ) 46.832,00
02 03 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, COORD. E ADM
496 04.122.1003.2005.0000 Manutencao e Funcionamento da SEMPLAD 46.832,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.:02 14
2 Recursos de Outras Fontes - Exercicio Corrente
002 é 035 Aquisição de Veículo
Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Anulação:
02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
516 08.244.1007.2046.0000 Manutenção da Atividades da SEMTAS -46.832,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:0314
3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
008 101 CONVENIO DO ESTADO
Anulação ( -) -46.832,00
A anulação faz-se necessária, pois o convenio é para a SEMTAS mais o mesmo esta vinculado ao CNPJ da
prefeitura, por tanto a compra do veiculo deve ser feita pela SEMPLAD e após doado para a SEMTAS.
Artigo 3º. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Planejamento
e Administração - SEMPLAD, fixado através do DECRETO 5969 de 02 de Julho, que aprova para o exercício
de 2.019, o “Quadro de Detalhamento das Despesas — QDD” e ficando também incluído na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LOD, no Plano Plurianual - PPA e na Leia Orçamentária Anual — LOA para o exercício de
2.019 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. dot ma
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
z ap ip
Vale do Páraiso, 02 de Julho de 2019.
Charles Luis Pinheiro Goi
Prefeito Municip
pé
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