| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1265 / 2019 |
| Date | 2019-07-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 46.832,00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO AV. PARAÍSO, 2601 - SETOR 01 63786990/0001-55 Exercício: 2019 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.265 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Anulação no orçamento vigente, no valor de R$ 46.832,00, e da outras providências.” O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º.Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, not Orçamento Programa, no exercício financeiro de 2019, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração - SEMPLAD, na importância R$ 46.832,00 (quarenta e seis mil e oitocentos e trinta e dois reais), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 46.832,00 02 03 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, COORD. E ADM 496 04.122.1003.2005.0000 Manutencao e Funcionamento da SEMPLAD 46.832,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.:02 14 2 Recursos de Outras Fontes - Exercicio Corrente 002 é 035 Aquisição de Veículo Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: 02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 516 08.244.1007.2046.0000 Manutenção da Atividades da SEMTAS -46.832,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:0314 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores 008 101 CONVENIO DO ESTADO Anulação ( -) -46.832,00 A anulação faz-se necessária, pois o convenio é para a SEMTAS mais o mesmo esta vinculado ao CNPJ da prefeitura, por tanto a compra do veiculo deve ser feita pela SEMPLAD e após doado para a SEMTAS. Artigo 3º. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração - SEMPLAD, fixado através do DECRETO 5969 de 02 de Julho, que aprova para o exercício de 2.019, o “Quadro de Detalhamento das Despesas — QDD” e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LOD, no Plano Plurianual - PPA e na Leia Orçamentária Anual — LOA para o exercício de 2.019 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. dot ma Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. z ap ip Vale do Páraiso, 02 de Julho de 2019. Charles Luis Pinheiro Goi Prefeito Municip pé /