| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 1996 |
| Date | 1996-07-04 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADMITIR SERVIDORES EM REGIME ESPECIAL E TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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prefeitura do Município de Vale do Paraíso Lei de Criação N. 367 - 15/02/92 Gabinete do Prefeito LEI no43% DEO4 DE poe DE 1.996 "AUTORIZA O CHEFE DO PODER E XECUTIVO MUNICIPAL A ADMITIR SERVIDORES EM REGIME ESPECI- AL E TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS" PROVIDÊNCIAS", O Prefeito do Município de Vale do Paraíso , Faço saber que a Cômara Municipal aprovou € eu sanciono a seguinte Leis Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal au torizado a contratar, para atender a necessidade temporária de excep= cional interese público, 25 (vinte e cinco) agentes Comúnitarios de Side e 01 (uma) enfermeira, pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo + ser prorrogado por igual período. Art. 2º, A Seleção dos candidatos aos cargos sera procedido através de procedimento seletivo simplificado. Art. 3º, Os servidores admitidos em função desta Lei, serão regidos pelo Regime Jurídico Único dos servidores My nicipais de Vale do Paraíso, Lei nº 24 de Ol de abril de 1993, no que lhes for aplicável. Art. 4º, Ag despesas com O pessoal Contrata- ão na forma do arte 1º., poderão ser pagas com recursos oriundos de convênios com a União ou Estado. | Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de 3 eus , DE | ” Mm sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario. À | ZA