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norma nº 137/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 137 / 1996
Date 1996-07-04
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADMITIR SERVIDORES EM REGIME ESPECIAL E TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id145

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prefeitura do Município de Vale do Paraíso
Lei de Criação N. 367 - 15/02/92
Gabinete do Prefeito
LEI no43% DEO4 DE poe DE 1.996
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER E
XECUTIVO MUNICIPAL A ADMITIR
SERVIDORES EM REGIME ESPECI-
AL E TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS"
PROVIDÊNCIAS",
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso ,
Faço saber que a Cômara Municipal aprovou €
eu sanciono a seguinte Leis
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal au
torizado a contratar, para atender a necessidade temporária de excep=
cional interese público, 25 (vinte e cinco) agentes Comúnitarios de
Side e 01 (uma) enfermeira, pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo +
ser prorrogado por igual período.
Art. 2º, A Seleção dos candidatos aos cargos
sera procedido através de procedimento seletivo simplificado.
Art. 3º, Os servidores admitidos em função
desta Lei, serão regidos pelo Regime Jurídico Único dos servidores My
nicipais de Vale do Paraíso, Lei nº 24 de Ol de abril de 1993, no que
lhes for aplicável.
Art. 4º, Ag despesas com O pessoal Contrata-
ão na forma do arte 1º., poderão ser pagas com recursos oriundos de
convênios com a União ou Estado. |
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de
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sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario.
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