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norma nº 1267/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1267 / 2019
Date 2019-07-16
Ementa" INSTITUI O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO-RO - IPMVP, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA MPS Nº 403/2008 E SUAS ALTERAÇÕES. ALTERA O INCISO IV, DO ART. 44, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.175/2018 DE 10 DE JULHO DE 2018.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAISO/RO
CNPI 63.786.990/0001-55
AVENIDA PARAÍSO. nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992
LEI Nº 1267 DE 16 DE JULHO DE 2019
Institui o Plano de Amortização para equacionamento do déficit
atuarial do Instituto de Previdência Municipal de Vale do
Paraíso/RO - IPMVP, conforme diretrizes emanadas pela Portaria
MPS nº. 403/2008 e suas alterações. Altera o inciso IV, do art. 44,
da Lei Municipal nº 1.175/2018 de 10 de julho de 2018.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal faço saber que a
Câmara Municipal de Vale do Paraíso a aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica equacionado o déficit estabelecido na avaliação atuarial de 2019,
realizada no mês de abril de 2019 que será amortizado conforme a tabela | do anexo | desta
lei, ressaltando que as alterações futuras deverão ocorrer em janeiro de cada exercício, com
exceção do exercício de 2019, cuja aplicação deverá ser imediata.
Art. 2º O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 27 (vinte
e sete) anos a contar da publicação desta lei, e será estipulada a cada ano por reavaliações
atuariais.
Art. 3º A cada exercício os índices indicados na tabela | do anexo | desta lei poderão
ser revistos conforme variação do déficit indicado na reavaliação atuarial, sendo o plano de
amortização usado como referência nesta lei.
Art. 4º O inciso IV do art. 44, da Lei Municipal nº 1.175/2018, de 10 de julho de 2018,
passa a vigorar com a seguinte redação.
LJ
IV - O plano de amortização para equacionamento do: déficit atuarial de, R$
15.035.407,48 (quinze milhões trinta e cinco mil quatrocentos e sete reais e quarenta e oito
centavos) indicado no Parecer Atuarial do exercício de 2019, será amortizado em 27 (vinte e -
sete) anos através de aportes financeiros anuais iniciados em R$ 429.296,15 (quatrocentos
e vinte e nove mil duzentos e noventa e seis reais e quinze centavos) e repassados. ao
IPMVP em parcelas mensais iniciados e 5.774,67 (trinta e cinco mil setecentos e
setenta e quatro reais er ntavos) de acordo a tabela Anexo |, parte
integrante desta lei. j n
ostra
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
CNPJ 63.786.990/0001-55
AVENIDA PARAÍSO. nº 2601 - CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO —
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473
76.923-000.
3 14/02/1992
Art. 5º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM
como garantia de pagamentos dos repasses previstos no caput anterior, não pagas no seu
vencimento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação»
PINHEIRO GOMES
efeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
63.786.990/0001-55
AVENIDA PARAÍSO. nº 2601 - CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000.
[o
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992. PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992
TABELA |
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
ANEXO | - Plano de amortização
EEE Ano | Percentual FS Folha Salarial Saldo Inicial %a.a. Pagamento Saldo Final
: 1 2019 6,81% 6.302.030,52 15.035.407,48 902.124,45 429.296,15 15.508.235,78
' 2 | 2020 7,75% 6.365.050,83 15.508.235,78 930.494,15.) 493.533,66 15.945.196,26
3 | 2021 8,70% 6.428.701,34 15.945.196,26 956.711,78 559.013,00 16.342.895,04
4 | 2022 9,64% 6.492.988,35 16.342.895,04 980.573,70 625.752,56 16.697.716,18
5 | 2023 10,58% 6.557.918,23 16.697.716,18 1.001.862,97 693.771,02 17.005.808,13
6 | 2024 11,52% 6.623.497,41 17.005.808,13 1.020.348,49 763.087,27 17.263.069,35
7 | 2025 12,46% 6.689.732,39 17.263.069,35 1.035.784,16 833.720,47 17.465.133,04
| 8 | 2026 13,40% 6.756.629,71 17.465.133,04 1.047.907,98 905.690,02 17.607.351,00
[9 | 2027 14,35% 6.824.196,01 17.607.351,00 1.056.441,06 979.015,59 17.684.776,47
(10 | 2028 15,29% 6.892.437,97 17.684.776,47 1.061.086,59 1.053.717,11 17.692.145,94
'11 | 2029 16,23% 6.961.362,35 17.692.145,94 | 1.061.528,76 1.129.814,75 | 17.623.859,95
12 | 2030 17,17% 7.030.975,97 17.623.859,95 1.057.431,60 1.207.328,98 | 17.473.962,57
13 | 2031 18,11% 7.101.285,73 17.473.962,57 1.048.437,75 1.286.280,51 17.236.119,81
14 | 2032 19,06% 7.172.298,59 17.236.119,81 1.034.167,19 1.366.690,33 | 16.903.596,67
15 | 2033 20,00% 7.244.021,58 16.903.596,67 1.014.215,80 1.448.579,73 16.469.232,75
16 | 2034 20,94% 7.316.461,79 16.469.232,75 988.153,96 1.531.970,24 | 15.925.416,47
(17 | 2035 21,88% 7.389.626,41 15.925.416,47 955.524,99 1.616.883,70 15.264.057,76
! 18 | 2036 22,82% 7.463.522,67 15.264.057,76 915.843,47 1.703.342,24 14.476.558,98
19 | 2037 23,76% 7.538.157,90 14.476.558,98 868.593,54 1.791.368,26 | 13.553.784,26
20 | 2038 24,71% 7.613.539,48 13.553.784,26 813.227,06 1.880.984,47 | 12.486.026,85
! 21 | 2039 25,65% 7.689.674,87 12.486.026,85 749.161,61 1.972.213,86 | 11.262.974,60
(22 | 2040 26,59% 7.766.571,62 11.262.974,60 675.778,48 2.065.079,74 9.873.673,33
23 | 2041 27,53% 7.844.237,34 9.873.673,33 592.420,40 2.159.605,72 8.306.488,01
24 | 2042 28,47% 7.922.679,71 8.306.488,01 498.389,28 2.255.815,71 6.549.061,58
25 | 2043 29,41% 8.001.906,51 6.549.061,58 392.943,69 2.353.733,94 4.588.271,33
26 | 2044 30,36% 8.081.925,57 4.588.271,33 275.296,28 | 2.453.384,96 2.410.182,66
27 | 2045 31,30% 8.162.744,83 2.410.18; V 2.554.793,61 (0,00)
CHARLES L !

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