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norma nº 1276/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1276 / 2019
Date 2019-08-13
Ementa" ALTERA OS INCISOS I, II DO ART. 1º DA LEI Nº 1029 DE 13 DE SETEMBRO DE 2016.
native_id1458

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5 die
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
CNPJ 63.786.990/0001-55
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000.
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992
LEI Nº 1276 DE 13 DE AGOSTO DE 2019
Altera os incisos I, II do art 1º da Lei nº 1029 de
13 de Setembro de 2016.
ostm
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Altera os incisos I e II do art 1º da Lei nº 1029 de 13 de Setembro de 2016
passando a vigorar com a seguinte redação:
I- Prefeito: R$ 12.000,00 (doze mil reais)
II — Vice-Prefeito: R$ 8.000.00 (oito mil reais).
HI — Secretários Municipais R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento de até 20%
(vinte por cento no vencimento dos servidores públicos do Município de Vale do Paraíso — RO.
Art 3º Esta Lei entra em vi gor na data de sua publicação.

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