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norma nº 138/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 138 / 1996
Date 1996-08-26
EmentaALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id146

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Prefeitura do Município de Vale do Paraíso
Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 138 DE 26 DE AGOSTO DE 1.996
"ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSI-
TIVOS DE LEIS E DÁ OUTRAS PRO
VIDÊNCIAS" |
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu Banciono a seguinte Lei:
Arto 1º. 08 artigos 23 e 24 da Lei Nº 106 de
02 de maio de 1995, passem a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23. Ao ocupante de Cargo em Comissão ;
será paga a gratificação por exercício de Cargo - GEC na forma do A-
nexo II desta Leio
Art, 24. Og servidores estaduais e federais:
à disposição do Município, designados a exercer Cargo em Comissão, pq
derão optar pelo salario ou vencimento do respectivo contrato de tram
balho ou do cargo efetivo e pela gratificação por exercício de Gargo-
GEC" o:
Arto 22, Fica revogado o parágrafo único é
arto 24 da Lei Nº 106 de 02 de maio de 1995, |
Art. 380 O anexo II da Lei Nº 106 de 02 de?
maio de 1º95,' passa a vigorar na forma do anexo I desta Lei,
Art. 4º. Os servidores Municipais designados
a exercerem Cargos Comissionados, poderão optar pelo vencimento do
respectivo Cargo efetivo e pela ecatificação por exercício de Cargo
(GEC) |
Art. 52, 08 efeitos no que diz respeito a!
opção, retroagem a 01 de janeiro de 1993,
Arte 62. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação,' ni dá spot ções” em, cof rario
Cd
e me do
PREFETTO MUNICIPAL.
“Prefeitura do Município de Vale do Paraíso
Lei de Criação N.º E57? - 15/02/92
Gabinete dc Prefeito
FL. 02
LEI Nº 138 DE 26 DE AGOSTO DE 1.996
ANEXO I
CARGO EM COMISSÃO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
REFERÊNCIA R$ R$
GEC - 1 35,00 696,00
GEC - 2 29,00: 580,00
GEC — 3 22,00 440,00
4 15,00 300,00
5 12,00 150,00
PREFEITO HUNIGIPAL

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