| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 1996 |
| Date | 1996-08-26 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura do Município de Vale do Paraíso Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito LEI Nº 138 DE 26 DE AGOSTO DE 1.996 "ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSI- TIVOS DE LEIS E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS" | O Prefeito do Município de Vale do Paraíso; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Banciono a seguinte Lei: Arto 1º. 08 artigos 23 e 24 da Lei Nº 106 de 02 de maio de 1995, passem a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23. Ao ocupante de Cargo em Comissão ; será paga a gratificação por exercício de Cargo - GEC na forma do A- nexo II desta Leio Art, 24. Og servidores estaduais e federais: à disposição do Município, designados a exercer Cargo em Comissão, pq derão optar pelo salario ou vencimento do respectivo contrato de tram balho ou do cargo efetivo e pela gratificação por exercício de Gargo- GEC" o: Arto 22, Fica revogado o parágrafo único é arto 24 da Lei Nº 106 de 02 de maio de 1995, | Art. 380 O anexo II da Lei Nº 106 de 02 de? maio de 1º95,' passa a vigorar na forma do anexo I desta Lei, Art. 4º. Os servidores Municipais designados a exercerem Cargos Comissionados, poderão optar pelo vencimento do respectivo Cargo efetivo e pela ecatificação por exercício de Cargo (GEC) | Art. 52, 08 efeitos no que diz respeito a! opção, retroagem a 01 de janeiro de 1993, Arte 62. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,' ni dá spot ções” em, cof rario Cd e me do PREFETTO MUNICIPAL. “Prefeitura do Município de Vale do Paraíso Lei de Criação N.º E57? - 15/02/92 Gabinete dc Prefeito FL. 02 LEI Nº 138 DE 26 DE AGOSTO DE 1.996 ANEXO I CARGO EM COMISSÃO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO REFERÊNCIA R$ R$ GEC - 1 35,00 696,00 GEC - 2 29,00: 580,00 GEC — 3 22,00 440,00 4 15,00 300,00 5 12,00 150,00 PREFEITO HUNIGIPAL