| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1283 / 2019 |
| Date | 2019-09-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 1.641,43, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1464 |
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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO AV. PARAÍSO, 2601 — SETOR 01 63786990/0001-55 Exercício: 2019 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.283 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Anulação no orçamento vigente, no valor de R$ 1.641,43, e da outras providências.” O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º.Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial-no Orçamento Programa, no exercício financeiro de 2019, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, na importância R$ 1.641,43 (um mil seiscentos e quarenta e um reais ), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( +) 1.641,43 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 604 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 1.641,43 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.:0327 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores 010 102 PSF - Saúde da Familia Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: ANULAÇÃO DA LEI 1229 DE 15/04/2019 POR ERRO DA SECRETARIA 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 572 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde -1.641,43 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 03 27 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores 010 102 PSF - Saúde da Familia Anulação ( -) 1.641,43 Artigo 3º. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 6.044 de 4 de setembro, que aprova para o exercício de 2.019, o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LOD, no Plano Plurianual - PPA e na Leia Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2.019 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal NS O Vale do Paraíso, 04 de setembro de 2019.