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norma nº 1287/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1287 / 2019
Date 2019-09-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 47.140,30E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1468

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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO
AV. PARAÍSO, 2601 - SETOR 01
63786990/0001-55 Exercício: 2019
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.287
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por
Anulação no orçamento vigente, no valor de R$
47.140,30, e da outras providências.”
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
113 da Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1º.Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício
financeiro de 2019, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAÚ; na importância R$ 47.140,30
(quarenta e sete mil cento e quarenta reais e trinta centavos), distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( +) 47.140,30
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
563 10.303.1004.2035.0000 Manutenção das Atividades da Farmácia Básica Municipal 35.199,15
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:03 27
3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
010 127 Bloco Assistência Farmaceutica
622 10.303.1004.2035.0000 Manutenção das Atividades da Farmácia Básica Municipal 11.941,15
3.3.90.30.00 ss MATERIAL DE CONSUMO F.R.:0327
3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
010 11 Farmacia Básica
Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Anulação: ALTERAÇÃO DA LEI 1243 DE 30/4/19 POR ERRO DA SECRETARIA
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
564 10.303.1004.2035.0000 Manutenção das Atividades da Farmácia Básica Municipal -47.140,30
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT F.R. Grupo: 03 21
3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
010 111 Farmacia Básica
Anulação ( -) -47.140,30
Artigo 3º. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde -
SEMSAU, fixado através do DECRETO 6.057 de 12 de setembro, que aprova para o exercício de 2.019, o
“Quadro de Detalhamento das Despesas — QDD” e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias
- LOD, no Plano Plurianual - PPA e na Leia Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2.019 as
modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 12 de setembro de 2019.
Charles Luis Pinheiro Gomes”
| Municipa

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