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norma nº 139/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 139 / 1996
Date 1996-09-16
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DE LEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id147

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Prefeitura do Município de Vale do Paraiso
| Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 495) | DE 2.6 DE Cstaalras-pE 1.996
ALTERA DISPOSITIVOS DE LEIS E
DÁ QUTRAS PROVIDÊNCIAS,
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou .!
* €U Sanciono a seguinte Lei:
Arte 1º = O Art. 3º da Lei nº 107 de 08 de
maio de 1.995 passa a Vigorar com a seguinte redação,
Art. 3º = 0 Ocupante do Cargo de provimento
'm Comissão perceberá o título de gratificação por exercício do Car-
59 08 valores constantes no anexo T desta Lei.
S 1º Os servidores Federais e estaduais 2]
disposição da Câmara Municipal designadas a exercer cargo de provi-*
mento em comissão, poderão optar pelo salário OU vencimento do res=!
bectivo contrato de trabalho ou de cargo efetivo e Pela gratificação
Por exercício do cargo - GEC.
$2º Os Servidores Municipais designados a
exercerem cargos de provimento em Comissão, Poderão optar pelo venci,
mento do respectivo cargo efetivo e pela gratificação Por exercício!
do carge - GEC.
Art. 2º - Fica revogado o $ 2º do art, 3º 41
da Lei nº 15 de 29 de janeiro de 1.993.
Art. 3º —- Os efeitos desta Lei, no que diz
respeito a opção, retroagem a 01 de janeiro de 1.993.
Arte 4º = Esta Lei entra em vigor na data *
te sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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PREFEITO MÚNICIPAI
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Prefeitura do Município de Vale do Paraiso
Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92
Gabinete do Prefeito
F1. 02
LEI Nº 15 DESDE Siemlrxo DE 1.996
ee sem —— umas —s
REFERÊNCIA VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
GEC 01 R$ 35,00 R$ 696,00
GEC 04 R$ 15,00
GEC 05 R$ 12,00
R$ 300,00
R$ 150,00
PREFEITO MUNICIPAL

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