| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 1996 |
| Date | 1996-09-16 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DE LEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura do Município de Vale do Paraiso | Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito LEI Nº 495) | DE 2.6 DE Cstaalras-pE 1.996 ALTERA DISPOSITIVOS DE LEIS E DÁ QUTRAS PROVIDÊNCIAS, O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou .! * €U Sanciono a seguinte Lei: Arte 1º = O Art. 3º da Lei nº 107 de 08 de maio de 1.995 passa a Vigorar com a seguinte redação, Art. 3º = 0 Ocupante do Cargo de provimento 'm Comissão perceberá o título de gratificação por exercício do Car- 59 08 valores constantes no anexo T desta Lei. S 1º Os servidores Federais e estaduais 2] disposição da Câmara Municipal designadas a exercer cargo de provi-* mento em comissão, poderão optar pelo salário OU vencimento do res=! bectivo contrato de trabalho ou de cargo efetivo e Pela gratificação Por exercício do cargo - GEC. $2º Os Servidores Municipais designados a exercerem cargos de provimento em Comissão, Poderão optar pelo venci, mento do respectivo cargo efetivo e pela gratificação Por exercício! do carge - GEC. Art. 2º - Fica revogado o $ 2º do art, 3º 41 da Lei nº 15 de 29 de janeiro de 1.993. Art. 3º —- Os efeitos desta Lei, no que diz respeito a opção, retroagem a 01 de janeiro de 1.993. Arte 4º = Esta Lei entra em vigor na data * te sua publicação, revogadas as disposições em contrário. q Pd PREFEITO MÚNICIPAI RE E LS E: poi 4 ) Ea A $ Fr A RN quais ) e Prefeitura do Município de Vale do Paraiso Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito F1. 02 LEI Nº 15 DESDE Siemlrxo DE 1.996 ee sem —— umas —s REFERÊNCIA VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO GEC 01 R$ 35,00 R$ 696,00 GEC 04 R$ 15,00 GEC 05 R$ 12,00 R$ 300,00 R$ 150,00 PREFEITO MUNICIPAL