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norma nº 1289/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1289 / 2019
Date 2019-09-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 168.921,50, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1470

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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO
AV. PARAÍSO, 2601 - SETOR 01
Eça 63786990/0001-55 Exercício: 2019
sat = GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.289
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por
Anulação no orçamento vigente, no valor de R$
168.921,50, e da outras providências.”
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
113 da Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1º.Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial,-no Orçamento Programa, no exercício
financeiro de 2019, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, na importância R$ 168.921,50
(cento r sessenta e oito mil novecentos e vinte e um reais e cinquenta centavos), distribuídos as
seguintes dotações:
Suplementação ( +) 168.921,50
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
612 10.302.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 120.534,01
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.:03 28
3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
010 234 PROPOSTA Nº 63.786.90000/2130-13
613 10.302.1004:2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 48.387,49
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.:03 28
3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
010 233 PROP. Nº 63.786.990.0002/14002
Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
: ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.228 DE 15/4/19 POR ERRO DA SECRETARIA
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
573 10.302.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde -168.921,50
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0328
3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
010 135 Est. da Rede - UBS SR Damiana Borges A.
Anulação (-) -168.921,50
Artigo 3º. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde -
SEMSAU, fixado através do DECRETO 6.059 de 12 de setembro, que aprova para o exercício de 2.019, o
“Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias
- LOD, no Plano Plurianual - PPA e na Leia Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2.019 as
modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraiso, 12 de setembro de 2019.
efeito Municipal

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